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norma nº 1617/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstitui o “Novembro Azul” mês dedicado à Prevenção e Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da Saúde do Homem no âmbito do município de Diamantino, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.617/2024, de 02 de dezembro de 2024
Institui o “NOVEMBRO AZUL” mês dedicado à Prevenção e 
Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da 
Saúde do Homem no âmbito do município de Diamantino, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o “NOVEMBRO AZUL”, mês 
dedicado à Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Próstata e à promoção da saúde 
do homem, que será realizado, anualmente, no âmbito do Município de Diamantino.
Art. 2o. Os objetivos do mês “NOVEMBRO AZUL” visam:
I - Conscientizar a população sobre a importância de 
diagnosticar o câncer em sua fase inicial;
II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, 
sintomas, exames preventivos e tratamento e controle da doença;
III - Desmistifícar conceitos em relação à doença;
IV - Desenvolver atividades educativas junto à população. 
Art. 3o. Esse mês “NOVEMBRO AZUL” incluirá, entre
outras, as seguintes atividades:
I - Campanha institucional com informações sobre o que é o 
câncer de próstata, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento;
II - Parcerias entre os setores público, privado e entidades do 
terceiro setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e 
detecção do câncer de próstata;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - Organização de palestras, oficinas de terapia 
ocupacional para homens diagnosticados com câncer de próstata;
IV - Iluminação azul no prédio da Câmara Municipal de 
Diamantino durante todo o mês de novembro, ora instituído como “NOVEMBRO AZUL”.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino 02 de dezembro de 2024.
Manoel Loureiro Neto -JW^~
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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