| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, incluindo na Lei nº 1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.619/2024, de 02 de dezembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, incluindo na Lei n° 1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.584 de 18 de dezembro de 2023, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Ação: 10499 - Programa Fila Zero Natureza da Despesa: 3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão R$ 900.000,00 Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas individuais da saúde. Art. 2o. Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Ação: 10499-Programa Fila Zero Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 900.000,00 Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas individuais da saúde. Código Reduzido: 1028 Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 02 de dezembro de 2024. Mano <íeto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wvyw.diamantino.mt.leg.br 2