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norma nº 1626/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.626/2024, de 16 de dezembro de 2024
Altera a Lei Ordinária n°. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 
2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 49 da Lei n° 1.584, de 18 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se 
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de 
cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as 
seguintes condições:
I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada 
no art. 39 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, 
conforme inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, §1°, e §§39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964;e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso 
IV, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 
§1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
Diamantino 16 de dezembro de 2024.
MANOEL LOUREIRO 
NETO:24444774134
Assinado deforma digital por MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Múltipla
v5, ou=12121962000188, ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF A1, cn=MANOEL LOUREIRO
N ET0:24444774134
Dados: 2024.12.19 20:27:45 -04'00'
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br
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