| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.626/2024, de 16 de dezembro de 2024 Altera a Lei Ordinária n°. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 49 da Lei n° 1.584, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada no art. 39 desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, §1°, e §§39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964;e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000." Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Diamantino 16 de dezembro de 2024. MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134 Assinado deforma digital por MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Múltipla v5, ou=12121962000188, ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A1, cn=MANOEL LOUREIRO N ET0:24444774134 Dados: 2024.12.19 20:27:45 -04'00' Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br 2