| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, o título honorífico “Autoridade Eclesiástica”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.628/2024, de 16 de dezembro de 2024 Institui no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, o título honorífico “Autoridade Eclesiástica”. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, o título honorífico “Autoridade Eclesiástica” aos representantes de religiões (pastores, líderes religiosos, diáconos, obreiros, sacerdotes, padres, etc) legitimadas para atuar como servidores oficiais de alguma denominação religiosa. § r . A distinção a que se refere o caput do Art. Io deverá ser entregue anualmente, por meio de Decreto Legislativo, no mês de julho, em sessão solene com data a ser definida pela Presidência, de preferência em data próxima ao início do recesso parlamentar da primeira sessão legislativa, que se inicia em 17 de julho. ser laureada. §2°. Cada vereador indicará uma autoridade eclesiástica para §3°. Todas as autoridades indicadas deverão estar exercendo sua atividade eclesiástica ou já ter prestado serviços a uma comunidade ou associação de fé no município de Diamantino. Art. 2o. Os laureados poderão receber o título apenas uma vez, cabendo à Secretaria Legislativa o devido registro para posterior consulta, evitando assim duplicidade de homenagens. Art. 3o. Os homenageados receberão diplomas de mérito a serem expedidos e confeccionados pelo Poder Legislativo, contendo brasão da Câmara, nome da distinção e ano, além das assinaturas da Presidência e do Vereador autor da homenagem. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 4o. O título constará de um diploma em aço inox escovado de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de Diamantino também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30 cm, acomodado em quadro com molduras de alumínio, revestido com tecido aveludado na cor verde bandeira, acompanhando de capa plana revestida com tecido aveludado na cor verde bandeira e detalhes dourados. Art. 5o. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.90.32.00. 00.00.00 - Material/bem ou serviço para distribuição gratuita 33.90.39.00. 00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Diamantino 16 de dezembro de 2024. Assinado de forma digital por MANOEL MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134 LOUREIRO NETO:24444774134 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Múltipla v5, ou=12121962000188, ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A1, cn=MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134 Manoel Loureiio Neto Dados: 2024.12.19 20:29:43 -04'00' Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.leg.br