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norma nº 778/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 778 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Diamantino, no exercício de 2023, gestão do prefeito Manoel Loureiro Neto
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Decreto Legislativo n" 778/2024, de 16 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais de governo da
Prefeitura Municipal de Diamantino, no exercicio de 2023,
gestão do prefeito Manoel Loureiro Neto.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ELA aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. Io. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Diamantino, do exercício de 2023, gestão do Prefeito Manoel 
Loureiro Neto, determinando ao Chefe do Poder Executivo do Município que:
I) observe o que dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público e contabilize corretamente as despesas com terceirização de pessoal;
II) promova melhorias nos registros contábeis sobre fatos 
relevantes, de modo a preservar a integridade e fidedignidade dos demonstrativos contábeis, 
em conformidade com os artigos 83 a 106 da Lei n.° 4.320/1964;
III) em atendimento ao artigo 48, § lo, inciso I, da LRF, garanta 
a ampla divulgação das audiências públicas realizadas durante o processo de elaboração e de 
discussão das peças de planejamento;
IV) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas 
fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e 
compatibilizando-as com as peças de planejamento;
V) se abstenha de abrir créditos adicionais suplementares sem 
prévia autorização legislativa, respeitando o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal c/c 
artigo 42 da Lei n.° 4.320/1964;
VI) quando da abertura de créditos adicionais, se atente para a 
necessidade de que haja compatibilidade com as demais peças orçamentárias, respeitando o 
artigo 5o da LRF;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VII) se abstenha de realizar a transposição, remanejamento e 
transferência de recursos orçamentários, caso sejam atingidas as limitações constantes da 
LDO, sem prévia autorização legislativa específica, respeitando o artigo 167, inciso VI, da 
CRFB/1988 e observando a jurisprudência deste Tribunal de Contas;
VIII) adote medidas para inclusão de conteúdo sobre a 
prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e realize a Semana 
Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, conforme prevê as Leis 14.164/2021 e 
9.394/1996; e
IX) implemente medidas visando o atendimento de 100% dos 
requisitos de Transparência Pública, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 16 de dezembro de 2024.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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