| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera e dá nova redação as Leis Municipais nº 739/2010 e nº 1.060/2015 |
| native_id | 36137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.630/2024, de 10 de janeiro de 2025 Altera e dá nova redação as Leis Municipais n° 739/2010 e 1.060/2015. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O artigo 10 da Lei Municipal n° 739, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar a r tabela com valores de diárias, descritas no Anexo Unico, por meio de decreto, sendo vedada a qualquer outro ente da Administração Pública do poder Executivo a elaboração de qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo Único, ou ainda, a confecção de normas que contrariam as estabelecidas nesta Lei. ” Art. 2o. Ficam alteradas as Leis Municipais n° 739, de 29 de março de 2010 e n° 1.060, de 15 de julho de 2015, especificamente em seu ANEXO ÚNICO, passando a prever que, para viagens interestaduais a diária do Prefeito Municipal será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a diária dos Secretários Municipais e Equiparados será de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345— Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br