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norma nº 1630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera e dá nova redação as Leis Municipais nº 739/2010 e nº 1.060/2015
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.630/2024, de 10 de janeiro de 2025
Altera e dá nova redação as Leis Municipais n° 739/2010 e
1.060/2015.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 10 da Lei Municipal n° 739, de 29 de março 
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar a
r
tabela com valores de diárias, descritas no Anexo Unico,
por meio de decreto, sendo vedada a qualquer outro ente
da Administração Pública do poder Executivo a
elaboração de qualquer tabela com valores de diárias em
desacordo com o Anexo Único, ou ainda, a confecção de
normas que contrariam as estabelecidas nesta Lei. ”
Art. 2o. Ficam alteradas as Leis Municipais n° 739, de 29 de
março de 2010 e n° 1.060, de 15 de julho de 2015, especificamente em seu ANEXO ÚNICO, 
passando a prever que, para viagens interestaduais a diária do Prefeito Municipal será de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a diária dos Secretários Municipais e Equiparados 
será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345— Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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