| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.544/2023 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.632/2024, de 10 de janeiro de 2025 Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica acrescido o §6° ao art. 2o da Lei n° 1.544/2023 que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2o. São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino: §6°- É permitido a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias, desde que haja disponibilidade financeira. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a Io de janeiro de 2025. Diamantino j.0 de janeiro de 2025. , V/D\a_ c -'C.. Francisco Ferreira Mendeél Júnior Prefe/to Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1