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norma nº 1632/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal nº 1.544/2023 e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.632/2024, de 10 de janeiro de 2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescido o §6° ao art. 2o da Lei n° 1.544/2023 que 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o. São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo
do Município de Diamantino:
§6°- É permitido a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de
férias, desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a Io de janeiro de 2025.
Diamantino j.0 de janeiro de 2025.
, V/D\a_ c -'C..
Francisco Ferreira Mendeél Júnior
Prefe/to Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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