| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.573/2023 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.633/2024, de 10 de janeiro de 2025 Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. O art. 3o, caput, da Lei 1.573/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3o O valor do benefício de assistência suplementar à saúde, concedido a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Diamantino-MT será de R$ 2.500,00. (dois mil e quinhentos reais), o qual será corrigido anualmente pelos índices do IPCA-E, na data base do serviço público municipal. Art. 2o. A redação do caput e os parágrafos §1°, §2° e §4° do art. 8o da Lei Municipal n° 1573/2023 passam a viger com a seguinte redação: Art. 8o. Para a manutenção do beneficio, os beneficiários deverão comprovar, trimestralmente, a adesão e o pagamento a plano de saúde e/ou a ocorrência periódica mensal de ao menos um dos fatos geradores elencados no artigo 5 o, através de relatório declaratório, que será disponibilizado pela Coordenação Geral. §1° - O valor do auxílio-saúde fixado no art. 3o desta Lei será pago aos Membros e servidores da Câmara Municipal de Diamantino, mediante apresentação trimestral de relatório declaratório de ocorrência de fato gerador, com a apresentação de exames, laudos, receitas médicas, recibos, notas fiscais, comprovante de pagamento, dentre outros que se fizerem necessários. §2° - Nos casos de adesão a plano de saúde fica dispensado o relatório disposto no parágrafo anterior, devendo ser apresentada, trimestralmente, a ficha financeira expedida pela operadora do plano. §3°-(...) Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ESTADO DE MATO GROSSO §4° - Com a finalidade de melhor controle e disposição da verba, a comprovação prevista neste artigo, deverá ser apresentada dentro do exercício fiscal, a cada 03 meses, nas seguintes datas: I - Primeiro Trimestre: 31/03 II - Segundo Trimestre: 30/06 III - Terceiro Trimestre: 30/09 IV - Quatro Trimestre: 20/12 Art. 3o. Ficam incluídos os §§4° e 5o ao art. 9o da Lei 1.573/2023, que vigerão da seguinte forma: “Art. 9o O Auxílio-Saúde será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses: de fato gerador; I -(...) §4° - Constatada a falta de apresentação do relatório declaratório de ocorrência, o pagamento do auxílio-saúde será suspenso, devendo o vereador ou servidor ser notificado, pela Presidência, acerca da referida suspensão. §5° - Se, depois de notificado, o vereador ou servidor apresentar o relatório declaratório de ocorrência, em consonância com o art. 8o desta lei, o pagamento será restabelecido a partir da data do protocolo respectivo. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2