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norma nº 1635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Diamantino/MT e revoga a Lei Municipal Ordinária nº 1.378/2020, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.635/2024, de 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão 
da Câmara Municipal de Diamantino/MT, revoga a Lei Municipal 
Ordinária n° 1.378/2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pela Mesa.
Art. 2o. Compõem a estrutura de cargos públicos de provimento em
comissão da Câmara Municipal:
I - Coordenador Administrativo;
II - Coordenador Legislativo;
III - Assessor de Comunicação;
IV — Assessor da Presidência;
V - Chefe de Serviços Gerais;
VI - Assessor Parlamentar Externo.
Art. 2o. Ficam criados os cargos de provimento em comissão contidos
no Anexo I desta Lei.
§1° - O Anexo a que se refere o caput deste artigo define a 
denominação, o quantitativo e a referência para o vencimento do cargo de provimento em comissão.
§2° - As atribuições e requisitos para ocupar o cargo de provimento em 
comissão ficam previstas no Anexo II da presente Lei.
§ 3o - A remuneração dos cargos de provimento em comissão se dará na 
forma estabelecida no Anexo III da presente Lei;
§4° -A nomeação para cargo de provimento em comissão será efetuada 
por ato da Mesa Diretora e, no caso dos assessores parlamentares externos, cada vereador deverá indicar 
à Mesa Diretora, por escrito, o nome da pessoa de sua confiança, que ocupará o cargo de assessor 
parlamentar externo, para fins de nomeação.
§5° - Ao exercício de cargos de provimento em comissão não será 
atribuído o pagamento de horas extras.
§6“ - No mínimo, 5% (cinco por cento), dos cargos de provimento em 
comissão previstos nesta Lei deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos por ocupantes de cargos 
públicos de provimento efetivo.
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§7° - Os servidores públicos de provimento efetivo, originariamente
ocupantes de cargos providos por concurso público, nomeados para cargo de provúnento em comissão 
deverão optar entre a percepção do vencimento correspondente ao cargo de origem ou do fixado para o 
cargo de provimento em comissão.
Art. 3o. Fica extinto o cargo de provnnento efetivo de assessor de 
imprensa, revogando-se a alínea k, do inciso I, do art. 4o, da Lei Municipal Ordinária n° 1.330/2019.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Ordinária 1.378/2020.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Administrativo Comissionado 1 C-I
Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-I
Assessor de Comunicação Comissionado 1 C-II
Assessor da Presidência Comissionado 1 C-II1
Chefe de Serviços Gerais Comissionado 1 C-IV
Assessor Parlamentar Externo Comissionado 11 C-V
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
I - DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO - CC I
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades das unidades administrativas da Câmara 
Municipal; Implementar nos órgãos da estrutura administrativa da Câmara, a política de gestão 
pública definida pela Presidência da Câmara, para a governança do Poder Legislativo; 
Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do Poder Legislativo com 
os elementos e dados necessários relativos aos órgãos da Coordenadoria Administrativa, 
considerando as prioridades fixadas pela Presidência da Câmara para os aspectos relativos à 
competência de seus órgãos; Solicitar a abertura dos processos licitatórios a fim de atender as 
necessidades da Câmara Municipal, bem como coordenar o registro de fornecedores para 
consultas e cotações de produtos e a emissão de ordens de produção, pedidos de compras; 
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas à execução do orçamento 
público em consonância com o planejamento estratégico de governança política da Presidência 
do Poder Legislativo; Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, 
na área de sua pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos 
serviços realizados no âmbito da Coordenadoria Administrativa; Acompanhar as mudanças na 
distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho das atividades; 
Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as Leis Municipais, 
Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Câmara; Analisar e avaliar a viabilidade de
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desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua 
implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da 
Coordenadoria; Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de 
aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; 
Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para 
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, voltados ao aumento da eficiência e 
transparência; Instituir rotina de análise do desempenho dos programas implantados, reavaliar 
rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo 
atualizações de metodologias de trabalho para Tomá-las mais eficazes; Realizar ou propor 
análises de conformidade para assegurar que os padrões operacionais, normas dos órgãos de 
controle e fiscalização e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos, de forma a 
garantir a legalidade dos atos de gestão, incluídos os atos de gestão orçamentária e financeira, 
da Presidência da Câmara; Incentivar a elaboração de estudos sobre a criação e/ou alteração de 
metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos para 
viabilizar o plano de ação traçado pela Presidência da Câmara para a gestão do Poder 
Legislativo; Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à Coordenadoria 
Administrativa, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na norma de 
Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC I
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, repassando ao 
Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos servidores nela lotado; 
Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e organização dos trabalhos dos 
assessores parlamentares extemos, inclusive, recebendo os relatórios dos trabalhos realizados 
por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do 
Poder Legislativo, quanto aos trabalhos legislativos, assessorando na elaboração de 
cronograma para a realização das sessões solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista as 
providências necessárias para o bom andamento do evento; Coordenar as sessões ordinárias, 
solenes, itinerantes e extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à coordenadoria
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administrativa a contratação dos serviços e compras, quando necessários; Cumprir e fazer 
cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em consonância 
com o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; 
Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua 
pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços realizados 
no âmbito da Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as nonnas internas da 
Câmara Municipal e as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da 
Câmara; Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e 
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar 
processos e rotinas de trabalho da Coordenadoria Legislativa; Pesquisar e avaliar programas e 
projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação 
custo/benefício de sua aquisição, voltados para a atividade legislativa; Participar do 
levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de 
sistemas e/ou alteração dos já existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência das 
atividades da secretaria legislativa e das atividades dos parlamentares; Instituir rotina de 
análise do desempenho dos programas legislativos implantados, reavaliar rotinas, manuais e 
métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo atualizações de 
metodologias de trabalho para mais eficazes; Garantir a execução de todas as competências 
legais atribuídas à Coordenadoria Legislativa, nos termos da portaria de nomeação, consoante 
definidas na norma de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
III - DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - CC II
Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de 
comunicação; Cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos diversos 
segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder 
Legislativo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o 
conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e extemamente; Fornecer apoio 
logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que ela participe e promover, na 
área de sua competência, novas formas de inserção da Câmara Municipal na sociedade;
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Elaborar "releases" para divulgação na imprensa local, regional e nacional; Fotografar, filmar 
e gravar (e editar videos) os eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores 
participem, bem como as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e 
outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos 
Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação do Município; Acompanhar 
todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de comunicação; 
selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e 
informação; Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos 
Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio; Elaborar o noticiário da Câmara Municipal; 
Planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e 
comunicados para o público interno da Câmara Municipal; Preparar os atos e documentos para 
publicação oficial; Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e 
órgãos de imprensa em geral; Organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do 
Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município; Redigir e registrar, 
através de imagens, sons e escrita todas as informações de interesse do Poder Legislativo a 
serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; Fazer seleção, 
processamento, preparo, elaboração e revisão definitiva das matérias jornalísticas de interesse 
do Poder Legislativo a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e 
quaisquer outros meios de comunicação com o público de acordo com as Normas em vigor e 
sob a supervisão da Mesa Diretora; Zelar pela precisão e veracidade da informação, 
priorizando a atualidade da notícia; Divulgar notícias com objetividade sempre honrando o 
compromisso ético e com o interesse público; Adequar a linguagem ao veículo de informação; 
Definir e buscar as fontes de informação. Fotografar e gravar imagens jornalísticas; Ilustrar 
matérias jornalísticas; Interpretar e hierarquizar informação; Comunicar-se através de meios 
eletrônicos, inclusive redes sociais; Encaminhar aos meios de comunicação as matérias 
jornalísticas de interesse do Legislativo, bem como divulgá-las na página eletrônica da 
Câmara Municipal diariamente, ou conforme as mesmas forem produzidas; Promover a 
integração da Câmara com a comunidade, através da organização e divulgação de programas e 
eventos realizados pela Câmara Municipal através dos gabinetes do vereadores e presidência 
da Câmara a fim de difundir os objetivos propostos; Informar e prestar esclarecimentos a 
população quanto aos objetivos e diretrizes da gestão atual; Solucionar problemas que por 
ventura decorram entre um ato da Câmara Municipal e a opinião pública; Acompanhar o
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parlamentar em cerimônias, reuniões e visitas a sociedade; Assessorar a mesa diretora, 
comissões e vereadores na divulgação dos trabalhos por eles realizados; Alimentar o sítio da 
Câmara na Internet, bem como as redes sociais com informações acerca dos trabalhos 
legislativo; Providenciar e cuidar das transmissões das sessões da Câmara Municipal; 
Fiscalizar as transmissões das sessões da Câmara Municipal; Informar e esclarecer a opinião 
pública a respeito das atividades da Câmara Municipal Diamantino, utilizando, para isso, os 
veículos de comunicação e as técnicas de relações públicas; Planejar, supervisionar, orientar, 
executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da 
Câmara Diamantino; Projetar a imagem da Câmara Municipal de Diamantino, perante os 
veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela 
imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as 
Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; Elaborar roteiros de vídeos e textos 
para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; 
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Acompanhar e fazer-se presente nas 
Sessões da Câmara Municipal de Diamantino, Manter atualizado o "Site" da Câmara 
Municipal de Diamantino, com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta 
individual das atividades de cada Vereador; Assessorar e participar da organização das 
sessões solenes em consonância com os demais Departamentos; Prestar informações oficiais 
em processos internos e externos; Redigir, pesquisar e elaborar documentos diversos 
pertinentes a sua área de atuação; Operar sistema de informações; Prestar informações sobre 
assuntos de sua alçada aos Vereadores, a Mesa, as Comissões e servidores; Coordenar o 
arquivamento de documentos da área respectiva; Realizar a divulgação de audiências públicas, 
através de publicação de Edital de Convocação no site da Câmara Municipal, redes sociais, 
imprensa oficial, imprensa local, dentre outros e envio de oficio/convite a autoridades, 
munícipes e demais interessados no assunto a que se refere a audiência a ser realizada; 
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas 
por superior.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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P S # M CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
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IV - DO CARGO DE ASSESSOR PA PRESIDÊNCIA CC-III
Chefiar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara, em todos os níveis; Assessorar o 
Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atividades de gestão; Assessorar os 
trabalhos da Presidência, com munícipes, organizações da sociedade civil, servidores e outros 
órgãos de Administração Pública, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério 
Público, do Tribunal de Contas, junto às esferas municipal, estadual e federal; Assessorar a 
Presidência nas suas funções político-administrativas; Assessorar e supervisionar a agenda 
pessoal do Presidente da Câmara na sua participação nas solenidades de qualquer natureza, nas 
audiências públicas, reuniões, visitas e nos demais eventos internos e externos; Examinar e 
encaminhar a despacho do Presidente e/ou da Mesa Diretora todo e qualquer expediente ou 
correspondência que, tramitando na Câmara Municipal, necessitem análise da Presidência ou 
da Mesa; supervisionar a gestão dos documentos funcionais, pessoais ou de interesse do 
Presidente da Câmara e as correspondências a ele encaminhadas; Supervisionar a preparação 
de viagens do Presidente da Câmara; Coordenar as atividades voltadas à seleção de 
informações e o devido encaminhamento e distribuição de demandas às unidades 
administrativas competentes, visando tomar público as metas definidas pela Presidência da 
Câmara e os atos realizados de interesse local; Despachar o encaminhamento de todo o 
expediente administrativo que tramita pelo Gabinete, manifestando nos casos mais complexos 
sua opinião político-administrativa; receber e encaminhar processos e acompanhar prazos para 
respostas de ofícios ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, bem 
como demais órgãos; Desempenhar e cumprir as metas, objetivos, diretrizes e outras 
atividades correlatas estabelecidas pelo Presidente da Câmara; Coordenar a agenda oficial do 
Presidente da Câmara, mantendo-o informado e atualizado de suas obrigações, reuniões, 
contatos políticos e institucionais, priorizando o interesse público de cada compromisso; 
Transmitir ordens emanadas pela Presidência da Câmara, no que tange as atividades de 
coordenação e chefia administrativa, ou seja, de gestão administrativa e adequação às políticas 
de fortalecimento do Poder Legislativo; Assessorar o Vereador Presidente, sobretudo em tudo 
que possua prazos legais a serem observados durante o mandato; Coordenar as atividades de 
seleção das correspondências oficiais enviadas e recebidas, inclusive eletrônicas, e outras 
formas de comunicação visando agilizar o processo administrativo, bem como, deixar o 
Presidente da Câmara disponível para suas atividades políticas e institucionais de 
representação; Receber institucionalmente autoridades e hóspedes oficiais do Município;
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Assessorar a Presidência da Câmara na preparação de correspondência oficial e demais 
produção de documentos do Gabinete; Manter o Presidente da Câmara atualizado sobre os 
assuntos de interesse dos munícipes, e também da execução de programas e projetos em 
andamento pelo governo municipal; Gerenciar a organização das pautas de reuniões com os 
Secretários; Assessorar a Presidência no cumprimento, acompanhamento e controle das 
competência legais dos órgãos administrativos da estrutura da Câmara, conforme definido em 
Resolução; Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo 
Presidente.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
V - DO CARGO DE CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CC-IV
Zelar pela segurança do prédio e do plenário, impedindo por todos os meios de qualquer dano 
aos funcionários, assim como depredação, sabotagem, vandalismo, furto e outros atos 
similares contra os bens materiais da Câmara; Controlar os serviços de vigilância e outros que 
a Câmara Municipal necessite; Controlar as portarias e portões, regulamentando o acesso e 
trânsito de pessoas e veículos nas dependências da Câmara;
Acompanhar e fiscalizar os serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal na parte 
interna e externa, assessorando na limpeza e conservação, de acordo com o regulamento 
interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes, 
evitando a proliferação de doenças; Inspecionar as dependências da Câmara, chefiando os 
trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos 
ocupantes; Atender os Gabinetes durante o expediente normal e o Plenário durante as sessões 
e eventos; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos utensílios e equipamentos de uso 
na execução dos serviços, para assegurar sua posterior utilização; Receber, armazenar e 
controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua 
reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; Executar outras 
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Proceder à inspeção periódica dos veículos, verificando seu estado de conservação, e solicitar 
os reparos que se fizerem necessários; Conferir a existência dos acessórios e ferramentas de 
porte obrigatório no veículo, tais como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor, sempre
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antes de movimentar o veículo, notificando a chefia responsável sobre qualquer ausência dos 
mesmos ou sobre quaisquer problemas que possam causar multas de trânsito; Verificar níveis 
de água, óleo e pressão dos pneus periodicamente; Preencher quilometragem de saída e 
retorno registrada no hodômetro do veículo (hora inicial e final), nas autorizações de saida, 
bem como as ordens de abastecimento, repassando as informações para o setor competente, 
para que este efetue os lançamentos devidos no sistema; Levar o veiculo para serviços 
mecânicos, programados ou imprevistos, mediante autorização, anotando a hora de entrada na 
oficina e a quilometragem registrada no hodômetro; Respeitar as Leis de Trânsito, se 
responsabilizando pelo pagamento imediato de multas à que der causa; Cumprir as Normas 
estabelecidas pela Administração; Não fumar e não permitir que outros fumem no interior do 
veículo; Cuidar do veiculo como se fosse de sua propriedade; Recolher o veículo à garagem 
ao final do expediente, providenciando para que esteja limpo e esteja pronto para ser utilizado 
a qualquer momento; Usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais 
passageiros também o usem; Tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e 
cordialidade; Apresentar-se para o trabalho sempre bem trajado, preferencialmente com 
uniforme personalizado da Câmara Municipal; Nunca exceder o número de passageiros 
permitido para o veículo, salvo emergência.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
VI - ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO CC-V
Assessorar o vereador na elaboração das matérias legislativas, tais como, projetos legislativos, 
indicações, requerimentos, fazendo o encaminhamento à Secretaria Legislativa; assessorar o 
vereador nos trabalhos das comissões permanentes e especiais, elaborando os pareceres e 
relatórios que se fizerem necessários; assessorar o vereador na elaboração e controle da sua 
agenda, repassando as informações necessárias ao coordenador legislativo, quando solicitado; 
Acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de 
bairro e representar, sempre que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às 
comunidades de bairro; Responsabilizar-se pela visita a bairros e distritos, devendo coletar e 
informar ao vereador as indicações dos munícipes, apresentando relatórios sobre o trabalho 
realizado ao vereador e ao coordenador legislativo; Responsabilizar-se, após delegação do
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vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como 
sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao vereador e 
outras atividades correlatas ao cargo; Responsabilizar-se pelo cadastro dos munícipes quando 
da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros com munícipes e 
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo; Repassar ao Assessor de 
Comunicação Social as atividades e a agenda do Vereador ao qual prestar assessoramento, 
para fins de divulgação.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo e tenha noções básicas de informática.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
ANEXO UI
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Administrativo 10.000,00 CC-I
Coordenador Legislativo 10.000,00 CC-I
Assessor de Comunicação 6.300,00 CC-II
Assessor da Presidência 5.000,00 CC-III
Chefe de Serviços Gerais 4.000,00 CC-IV
Assessor Parlamentar Externo 2.000,00 c c - v
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