| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Ordinária nº 1.635/2025, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrieues Fontes” ESTADO DE MATO GROSSO Lei Ordinária n° 1.636/2025, de 10 de fevereiro de 2025 Altera a Lei Municipal Ordinária n° 1.635/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica alterada a referência e o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador Legislativo, na forma dos Anexos I, II e III, desta lei. Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, na forma do Anexo III desta lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. :s Júnior 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-II ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO (...) II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC II Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, repassando ao Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos servidores nela lotado; Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e organização dos trabalhos dos assessores parlamentares externos, inclusive, recebendo os relatórios dos trabalhos realizados por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do Poder Legislativo, quanto aos trabalhos legislativos, assessorando na elaboração de cronograma para a realização das sessões solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista as providências necessárias para o bom andamento do evento; Coordenar as sessões ordinárias, solenes, itinerantes e extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à coordenadoria administrativa a contratação dos serviços e compras, quando necessários; Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em consonância com o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços realizados no âmbito da Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Câmara; Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” automatizar processos e rotinas de trabalho da Coordenadoria Legislativa; Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição, voltados para a atividade legislativa; Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência das atividades da secretaria legislativa e das atividades dos parlamentares; Instituir rotina de análise do desempenho dos programas legislativos implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo atualizações de metodologias de trabalho para mais eficazes; Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à Coordenadoria Legislativa, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na norma de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal. Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração ANEXO III DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA Coordenador Legislativo 8.150,00 CC-II Assessor de Comunicação 8.150,00 CC-II 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 (65) 3336-1419- www.diamantino.mtJeg.br