br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal Ordinária nº 1.635/2025, e dá outras providências
native_id36179

Originating matéria

matéria 37225 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrieues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Ordinária n° 1.636/2025, de 10 de fevereiro de 2025
Altera a Lei Municipal Ordinária n° 1.635/2025, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a referência e o vencimento do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Legislativo, na forma dos Anexos I, II e III, desta lei.
Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em 
comissão de Assessor de Comunicação, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
:s Júnior
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-II
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
(...)
II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC II
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, repassando ao 
Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos servidores nela lotado; 
Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e organização dos trabalhos dos 
assessores parlamentares externos, inclusive, recebendo os relatórios dos trabalhos realizados 
por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do 
Poder Legislativo, quanto aos trabalhos legislativos, assessorando na elaboração de 
cronograma para a realização das sessões solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista 
as providências necessárias para o bom andamento do evento; Coordenar as sessões 
ordinárias, solenes, itinerantes e extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à 
coordenadoria administrativa a contratação dos serviços e compras, quando necessários; 
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em 
consonância com o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder 
Legislativo; Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área 
de sua pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços 
realizados no âmbito da Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as normas 
internas da Câmara Municipal e as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de 
gestão da Câmara; Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando 
metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
automatizar processos e rotinas de trabalho da Coordenadoria Legislativa; Pesquisar e avaliar 
programas e projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, 
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição, voltados para a atividade legislativa; 
Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para 
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, voltados ao aumento da eficiência e 
transparência das atividades da secretaria legislativa e das atividades dos parlamentares; 
Instituir rotina de análise do desempenho dos programas legislativos implantados, reavaliar 
rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo 
atualizações de metodologias de trabalho para mais eficazes; Garantir a execução de todas as 
competências legais atribuídas à Coordenadoria Legislativa, nos termos da portaria de 
nomeação, consoante definidas na norma de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara 
Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo 8.150,00 CC-II
Assessor de Comunicação 8.150,00 CC-II
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419- www.diamantino.mtJeg.br

open original →