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norma nº 1640/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre autorização ao município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.640/2025, de 24 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, por 
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à 
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo Io. Fica o Município dc Diamantino/MT, por intermédio 
da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras 
Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, 
sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor 
anual global de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), dividido em 11 (onze) parcelas 
mensais de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a contar de fev/2025 a dezembro/2025, a 
título de contribuição associativa.
Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de 
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da 
presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diainantino-MT - CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Artigo 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO
FERREIRA MENDES
JUNIOR:3978743515
3
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.02.25 15:45:16
-03'00'
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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