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norma nº 1642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.642/2025, de 26 de fevereiro de 2025
Autori/a o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.662 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no 
valor total de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por 
conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 10500 - Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II
Natureza da Despesa. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.881.389,00
Fonte: 1.631.0000000 - Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e 
Congêneres vinculados a Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 122.974,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde
Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura 
foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 
4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 -Saúde
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20386 - Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Scrv. De Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 404.363,00
Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da Saúde 
Código Reduzido. 283
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0121 - Gestão do SUS
Ação: 20275 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.600.000,00
Fonte: 1.708.0000000 - Transferências da União Referente a Compensação Financeira de 
Recursos Minerais 
Código Reduzido: 209
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a 
ação criada no artigo Io desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário
Diamantino, 26 de fevereiro de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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