| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.642/2025, de 26 de fevereiro de 2025 Autori/a o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.662 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 10500 - Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II Natureza da Despesa. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.881.389,00 Fonte: 1.631.0000000 - Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Congêneres vinculados a Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 122.974,00 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos: I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 -Saúde Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 20386 - Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Scrv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 404.363,00 Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da Saúde Código Reduzido. 283 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0121 - Gestão do SUS Ação: 20275 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.600.000,00 Fonte: 1.708.0000000 - Transferências da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais Código Reduzido: 209 Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo Io desta lei. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário Diamantino, 26 de fevereiro de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br