br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 45/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaEstabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025, da Câmara Municipal de Diamantino-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.
native_id36210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Portaria nº. 45/2025





Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025, da Câmara Municipal de Diamantino-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.



A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 699/2009 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Diamantino/MT; 



Considerando, o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964, a Resolução Normativa nº 26/2014 do TCE/MT e o disposto na Resolução Normativa Nº 027/2009 da CMD/MT que versa sobre os procedimentos para a realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais de todas as unidades administrativas da administração direta;



Considerando que as atividades de competência do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Diamantino terá como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;



RESOLVE:



Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Diamantino-MT para o ano de 2025, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, dentre outros.

Art. 2º - As auditorias internas serão executadas pelo Auditor Interno da Câmara Municipal, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3º - Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução;



§ 1º - Os objetivos serão de:

Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados.

Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.



§ 2º - Os Sistemas Administrativos auditados serão: 

Sistema de Compras, Licitações e Contratos;

Sistema de Transporte; 

Sistema de Recursos Humanos; 

Sistema de Controle Patrimonial; 

Sistema de Contabilidade.

Sistema de Ouvidoria.



§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, método por amostragem.



§ 4º - Com base nos relatórios de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios; 

b) Compras efetuadas; 

c) Cumprimento das metas orçamentária e financeira para o exercício em curso;

d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; 

e) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos;

f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado; 

g) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal.

h) Verificar a aplicação integral da Lei 13.460/2017 – a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, bem como o atendimento da Nota Técnica 02/2021 emitida pelo TCE-MT.

§ 5º – As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados. 

§ 6º - O período de Execução será entre os meses de janeiro a dezembro do exercício vigente, conforme cronograma de atividade em anexo;

§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Diamantino-MT, 22 de fevereiro de 2024.





Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente Câmara Municipal







Fábio Tomekiti Fukushima

Auditor Publico Interno

Matricula nº. 121































PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

EXERCÍCIO DE 2025



Mês

Setor

	Atividades

Janeiro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de dezembro de 2024.

Pessoal

Verificação da folha de pagamento de dezembro de 2024.

Contabilidade

Verificação do percentual de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal do exercício de 2024.

Patrimônio

Auditoria do Patrimônio (Amostragem).







Fevereiro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de janeiro de 2025.

Pessoal

Verificação da folha de pagamento de janeiro de 2025.

Tesouraria

Auditoria no Financeiro.

Compras/Licitações

Auditoria nas Licitações e Contratos.







Março

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de fevereiro de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de fevereiro de 2025.

Contabilidade e Pessoal RH

Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses.

Contabilidade

Verificação do percentual de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal de janeiro e fevereiro de 2025.







Abril

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de março de 2025.

Contabilidade 

Auditoria nos Empenhos.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de março de 2025.

Contabilidade e Pessoal RH

Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses.

Licitações e Contrato

Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Auditoria nas Licitações e Contratos.







Maio

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de abril de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de abril de 2025.

Contabilidade

Verificação do percentual de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal de março e abril de 2025.

Transporte 

Auditoria nos Transportes e Obras.







Junho

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de maio de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de maio de 2025.

Normas Internas

Revisão das Normas Internas.

Ouvidoria

Verificar a aplicabilidade da Lei 13.460/2017 bem como o atendimento da Nota Técnica 02/2021 emitida pelo TCE – MT.







Julho

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de junho de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de junho de 2025.

Contabilidade

Verificação do percentual de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal de maio e junho de 2025.

Contabilidade

Verificação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º semestre de 2025.

Patrimônio

Auditoria no Patrimônio (Amostragem).







Agosto

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de julho de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de julho de 2025.

Pessoal RH

Auditoria no Departamento de Pessoal.







Setembro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de agosto de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de agosto de 2025

Compras/Licitações

Verificação dos processos licitatórios até agosto de 2025.

Contabilidade e Pessoal RH

Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses.

Norma Interna

Revisão Norma Interna sobre Contratos







Outubro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de setembro de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de setembro de 2025.

Transporte 

Auditoria nos Transportes e Obras







Novembro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de outubro de 2025.

Pessoal RH

Verificação da folha de pagamento de outubro de 2025.

Contabilidade e Pessoal RH

Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses.







Dezembro

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de novembro de 2025.

Contabilidade e Pessoal RH

Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses e verificação da folha de pagamento de novembro de 2025.

Tesouraria

Auditoria no Financeiro. (Demonstrações Financeiras)

Compras/Licitações

Auditoria nas Licitações e Contratos







Fábio Tomekiti Fukushima

Auditor Publico Interno

Matricula nº. 121

open original →