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norma nº 1643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nº 1.643/2025, de 10 de março de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com
art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 123.100,00 (cento e vinte
três mil e cem reais), por conta da suplementação na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 — Gabinete do Secretario
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20165 — Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 123.100,00
Fonte: 1.500.000000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos
Código Reduzido: 603
Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja
abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II da Lei nº
4.320/64:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 — Gabinete do Secretario
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20165 — Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de Fazenda
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De Terceiros Pessoa jurídica ............. R$
123.100,00
Fonte: 1.500.000000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos
Código Reduzido: 601
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, autorizadas no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 10 de março de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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