| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nº 1.643/2025, de 10 de março de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 123.100,00 (cento e vinte três mil e cem reais), por conta da suplementação na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda Unidade: 001 — Gabinete do Secretario Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Apoio Administrativo Ação: 20165 — Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de Fazenda Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 123.100,00 Fonte: 1.500.000000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos Código Reduzido: 603 Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda Unidade: 001 — Gabinete do Secretario Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Apoio Administrativo Ação: 20165 — Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de Fazenda Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De Terceiros Pessoa jurídica ............. R$ 123.100,00 Fonte: 1.500.000000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos Código Reduzido: 601 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, autorizadas no artigo 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 10 de março de 2025. Francisco Ferreira Mendes Junior Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br