| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento de Secretaria, fusão de atribuições em Secretaria Municipal e nova denominação de Secretarias Municipais que fazem parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá outras providências. |
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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar nº 095/2025 de 17 de março de 2025 Dispõe sobre o desmembramento de secretaria, fusão de atribuições em secretaria municipal e nova denominação de secretarias municipais que fazem parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A lei em questão tem por objeto o desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, e fusão da Secretaria Municipal de Agricultura com a de Meio Ambiente, passando ambas a ter nova denominação, ficando assim alterada parcialmente a Estrutura Administrativa Municipal, que tem como atual base legal a Lei Complementar 68/2022, além de dar outras providências. Art. 2º. Fica alterado o art. 38 da Lei Complementar 68/2022, passando a viger da seguinte forma: “Art. 38. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: I – Propor e gerir a Política Agrária e Agrícola do Município, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, direcionada a agricultura familiar, ao micro e pequeno agricultor familiar; II – Planejar, promover e coordenar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade; III – Propor, coordenar a elaboração, consolidar os planos e programas, acompanhar e avaliar a execução do planejamento agrícola do Município, voltado à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor; IV - Promover ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura no território municipal; V - Articular e promover ações de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural; VI - Promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar do Município; VII - Estabelecer parcerias com órgãos e entidades de outros municípios e entes federativos, com o objetivo de ampliar o atendimento das necessidades dos agricultores do Município; VIII - Promover a organização da produção rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando à padronização e à continuidade da oferta de produtos “in natura” para o consumo e para o processamento agroindustrial local e regional; IX - Inspecionar e realizar a fiscalização de estabelecimentos que abatem animais, produzem matéria-prima, manipulam, beneficiam, preparam, embalam, transformam, envasam, acondicionam, depositam e industrializam produtos de origem animal e vegetal; X - Promover o monitoramento dos recursos ambientais municipais e das ações antrópicas sobre os mesmos; XI - Propor a criação, implantar, administrar e fiscalizar as unidades de conservação municipais; XII - Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; XIII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” remanescentes de biomas no âmbito das competências do Município; XIV - Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de desenvolvimento sustentável; XV - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.” Art. 3o. Fica alterada a redação do art. 39 da Lei Complementar 68/2022, passando a viger da seguinte forma: “Art. 39. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAGRI) será composta pelas seguintes unidades administrativas: I - Gabinete da Secretaria; I.I - Assessoria Técnica; II - Gerência Administrativa III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; IV - Coordenadoria de Agricultura Familiar; V - Coordenadoria de Meio Ambiente; V I Gerência de Fiscalização Ambiental.” Art. 4". Fica alterado o art. 42 da Lei Complementar 68/2022 e a denominação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade para SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF), passando a viger da seguinte forma: “Art. 42. À Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária compete: I - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; II - Propor normas e políticas públicas relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano do Município; III - Propor e administrar a política municipal de desenvolvimento econômico; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” IV - Identificar as oportunidades de investimentos e adotar providências destinadas à atração, à localização, à permanência e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de cunho econômico para o Município; V - Orientar o planejamento, a implantação e a operação das áreas do distrito industrial do Município; VI - Promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Município; VII - Desenvolver e elaborar políticas públicas de desenvolvimento econômico de forma sistêmica e integrada, em nível local e regional; VIII - Estabelecer parcerias com organismos públicos e privados com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do Município, bem como a regularização fundiária e a mitigação do déficit habitacional; IX - Propor e administrar a Política Habitacional e de Regularização Fundiária no Município, bem como gerenciar as ações pertinentes a essas políticas. X - Propor, gerenciar e prestar contas de convênios e instrumento congêneres celebrados pelo Município; XI - Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Pública Municipal; XII - Propor, atualizar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e demais legislações complementares; XIII - Aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento do solo.” Art. 5o. Fica alterada a redação do art. 43 da Lei Complementar 68/2022, passando a viger da seguinte forma: Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” “Art. 43. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF) será composta pelas seguintes unidades administrativas: I - Gabinete da Secretaria; II - Coordenadoria de Regularização Fundiária e Habitação; III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; III. I - Gerência da Sala do Empreendedor; IV - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; IV. I - Gerência de Licenciamento Urbano; V - Coordenadoria Especial de Projetos e Convênios.” Art. 6o. As alterações administrativas decorrentes da presente Lei Complementar não resultarão em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, acarretando apenas no deslocamento de atribuições e cargos de uma secretaria para outra, e, consequentemente das gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO II da Lei Complementar 068/2022. Art. 7°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se os termos da Lei Complementar n° 068, de 15 de março de 2022, no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 17 de março de 2025 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 68/2022 Distribuição dos cargos e funções do poder executivo de acordo com as estruturas organizacionais da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e da secretaria municipal de cidade e regularização fundiária. 1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Cargo DGA Quantidade 1.1 Gabinete da Secretaria Secretário M unicipal 1 1 1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I 6 1 Assessor Técnico 11 7 2 1.2 Gerência Administrativa Gerente 8 1 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Coordenador I 6 1 1.4 Coordenadoria de Agricultura Familiar Coordenador I 6 1 1.5 Coordenadoria de M eio Ambiente Coordenador 11 7 1 1.5.1 Gerência de Fiscalização Ambiental Gerente 8 1 Quantidade de Cargos 9 1. Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária Urbana Cargo DGA Quantidade 1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1 1.2 Coordenadoria de Regularização Fundiária e Habitação Coordenador n 7 1 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Econôm ico Coordenador II 7 1 1.3.1 Gerência da Sala do Empreendedor Gerente 8 1 1.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Coordenador 11 7 1 1.4.1 Gerência de Licenciamento Urbano Gerente 8 1 1.5 Coordenadoria Especial de Projetos e Convênios Coordenador Especial 4 1 Quantidade de Cargos 7 Diamàqtino, 17 de março de 2025. Francisco Ferreira Mendeè únior Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 6