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norma nº 95/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o desmembramento de Secretaria, fusão de atribuições em Secretaria Municipal e nova denominação de Secretarias Municipais que fazem parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 
Lei Complementar nº 095/2025 de 17 de março de 2025 
Dispõe sobre o desmembramento de secretaria, fusão de 
atribuições em secretaria municipal e nova denominação de 
secretarias municipais que fazem parte da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e 
ELE sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. A lei em questão tem por objeto o desmembramento da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, e fusão da Secretaria Municipal de 
Agricultura com a de Meio Ambiente, passando ambas a ter nova denominação, ficando assim 
alterada parcialmente a Estrutura Administrativa Municipal, que tem como atual base legal a 
Lei Complementar 68/2022, além de dar outras providências. 
Art. 2º. Fica alterado o art. 38 da Lei Complementar 68/2022, 
passando a viger da seguinte forma: 
“Art. 38. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente compete: 
I – Propor e gerir a Política Agrária e Agrícola do Município, na 
forma prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica 
Municipal, direcionada a agricultura familiar, ao micro e 
pequeno agricultor familiar; 
II – Planejar, promover e coordenar a política agrícola do 
Município, de acordo com as características e peculiaridades da 
agricultura familiar, considerando sua produção e 
sustentabilidade; 
III – Propor, coordenar a elaboração, consolidar os planos e 
programas, acompanhar e avaliar a execução do planejamento 
agrícola do Município, voltado à agricultura familiar, ao micro e 
pequeno produtor;
IV - Promover ações voltadas ao desenvolvimento sustentável 
da agricultura no território municipal;
V - Articular e promover ações de pesquisa agropecuária, 
assistência técnica e extensão rural;
VI - Promover atividades de fomento para o fortalecimento da 
agricultura familiar do Município;
VII - Estabelecer parcerias com órgãos e entidades de outros 
municípios e entes federativos, com o objetivo de ampliar o 
atendimento das necessidades dos agricultores do Município;
VIII - Promover a organização da produção rural de 
atendimento ao abastecimento local e regional, visando à 
padronização e à continuidade da oferta de produtos “in natura” 
para o consumo e para o processamento agroindustrial local e 
regional;
IX - Inspecionar e realizar a fiscalização de estabelecimentos 
que abatem animais, produzem matéria-prima, manipulam, 
beneficiam, preparam, embalam, transformam, envasam, 
acondicionam, depositam e industrializam produtos de origem 
animal e vegetal;
X - Promover o monitoramento dos recursos ambientais 
municipais e das ações antrópicas sobre os mesmos;
XI - Propor a criação, implantar, administrar e fiscalizar as 
unidades de conservação municipais;
XII - Promover as atividades relativas à fiscalização do 
cumprimento das normas referentes ao licenciamento ambiental 
e proteção ao meio ambiente, em consonância com a legislação 
vigente;
XIII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas 
e projetos que visem à recomposição de áreas com
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remanescentes de biomas no âmbito das competências do 
Município;
XIV - Promover ações de sensibilização e educação ambiental e 
de desenvolvimento sustentável;
XV - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão 
institucional.”
Art. 3o. Fica alterada a redação do art. 39 da Lei Complementar 
68/2022, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 39. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE (SEMAGRI) será composta pelas 
seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete da Secretaria;
I.I - Assessoria Técnica;
II - Gerência Administrativa
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural;
IV - Coordenadoria de Agricultura Familiar;
V - Coordenadoria de Meio Ambiente;
V I Gerência de Fiscalização Ambiental.”
Art. 4". Fica alterado o art. 42 da Lei Complementar 68/2022 e a 
denominação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade para SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF), 
passando a viger da seguinte forma:
“Art. 42. À Secretaria Municipal de Cidade e Regularização 
Fundiária compete:
I - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor 
Municipal;
II - Propor normas e políticas públicas relativas ao planejamento 
e desenvolvimento urbano do Município;
III - Propor e administrar a política municipal de 
desenvolvimento econômico;
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IV - Identificar as oportunidades de investimentos e adotar 
providências destinadas à atração, à localização, à permanência 
e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de cunho 
econômico para o Município;
V - Orientar o planejamento, a implantação e a operação das 
áreas do distrito industrial do Município;
VI - Promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no 
Município;
VII - Desenvolver e elaborar políticas públicas de 
desenvolvimento econômico de forma sistêmica e integrada, em 
nível local e regional;
VIII - Estabelecer parcerias com organismos públicos e 
privados com objetivo de fomentar o desenvolvimento 
econômico do Município, bem como a regularização fundiária e 
a mitigação do déficit habitacional;
IX - Propor e administrar a Política Habitacional e de 
Regularização Fundiária no Município, bem como gerenciar as 
ações pertinentes a essas políticas.
X - Propor, gerenciar e prestar contas de convênios e 
instrumento congêneres celebrados pelo Município;
XI - Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, 
objetivando a implantação de projetos na Administração Pública 
Municipal;
XII - Propor, atualizar e fiscalizar o cumprimento do Código de 
Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e 
demais legislações complementares;
XIII - Aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, 
compreendendo desmembramento e remembramento do solo.”
Art. 5o. Fica alterada a redação do art. 43 da Lei Complementar 
68/2022, passando a viger da seguinte forma:
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
“Art. 43. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF) será 
composta pelas seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Coordenadoria de Regularização Fundiária e Habitação;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
III. I - Gerência da Sala do Empreendedor;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano;
IV. I - Gerência de Licenciamento Urbano;
V - Coordenadoria Especial de Projetos e Convênios.”
Art. 6o. As alterações administrativas decorrentes da presente 
Lei Complementar não resultarão em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas 
orçamentárias, acarretando apenas no deslocamento de atribuições e cargos de uma secretaria 
para outra, e, consequentemente das gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no 
ANEXO II da Lei Complementar 068/2022.
Art. 7°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, preservando-se os termos da Lei Complementar n° 068, de 15 de março de 2022, 
no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 17 de março de 2025
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ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 68/2022
Distribuição dos cargos e funções do poder executivo de acordo com as estruturas
organizacionais da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e da secretaria
municipal de cidade e regularização fundiária.
1. Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente Cargo DGA Quantidade
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário M unicipal 1 1
1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I 6 1
Assessor Técnico 11 7 2
1.2 Gerência Administrativa Gerente 8 1
1.3 Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural Coordenador I 6 1
1.4 Coordenadoria de
Agricultura Familiar Coordenador I 6
1
1.5 Coordenadoria de M eio Ambiente Coordenador 11 7 1
1.5.1 Gerência de Fiscalização 
Ambiental Gerente 8 1
Quantidade de Cargos 9
1. Secretaria Municipal de
Cidade e Regularização
Fundiária Urbana
Cargo DGA Quantidade
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1
1.2 Coordenadoria de Regularização 
Fundiária e Habitação Coordenador n 7 1
1.3 Coordenadoria de
Desenvolvimento Econôm ico Coordenador II 7 1
1.3.1 Gerência da Sala do 
Empreendedor Gerente 8 1
1.4 Coordenadoria de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano Coordenador 11 7 1
1.4.1 Gerência de Licenciamento 
Urbano Gerente 8 1
1.5 Coordenadoria Especial de 
Projetos e Convênios Coordenador Especial 4 1
Quantidade de Cargos 7
Diamàqtino, 17 de março de 2025.
Francisco Ferreira Mendeè únior
Prefeito Municipal
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