| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 622.949,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nº 1.646/2025, de 17 de março de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil e novecentos e quarenta e nove reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade Ação: 20289 — Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores .......... R$ 622.949,00 Fonte: 1.500.1002000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: I- Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade Ação: 20289 — Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores ............ R$ 622.949,00 Fonte: 1.708.0000000 — Transferências da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais Código Reduzido: 321 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 17 de março de 2025. Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br DS