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norma nº 1646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 622.949,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nº 1.646/2025, de 17 de março de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com
art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no
valor total de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil e novecentos e quarenta e nove reais),
por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 — Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores .......... R$ 622.949,00
Fonte: 1.500.1002000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura
foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I- Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
$ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 — Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores ............ R$ 622.949,00
Fonte: 1.708.0000000 — Transferências da União Referente a Compensação Financeira de
Recursos Minerais
Código Reduzido: 321
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a
ação criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 17 de março de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
DS

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