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norma nº 93/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Instrução Normativa 027/2022 aprovada através da Resolução nº.086/2022 - Aprova as Instruções Normativas para Disciplinar e Orientar os Procedimentos de Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, no Âmbito da Câmara Municipal de Diamantino
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 93/2025, de 24 de março de 2025
Altera a Instrução Normativa n° 27/2022 aprovada através da 
Resolução n° 86/2022 da Câmara Municipal de Diamantino
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. Fica incluído o inciso IX, ao art. 6o, da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
“Art. 6o Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I -(■■)
IX - Expedir declaração de margem consignável disponível
para pagamento de empréstimo consignado, quando o
empréstimo for tomado por vereador. ”
Art. 2o. Fica alterada a redação do inc. X e incluídos os incisos 
XXV e XXVI, ao art. 7o, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução 
n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:
“Art. 7o Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I -(...)
X - Exercer controle sobre o recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores, fazendo contar no E-SOC1AL os
nomes dos prestadores de serviços que tiveram retenção de
INSS sobre a prestação de serviços;
(...)
XXV — Realizar o envio das obrigações previdenciárias,
conforme regras do Governo Federal;
XXVI - Expedir declaração de margem consignável disponível
para pagamento de empréstimo consignado, quando o
emprést imo for tomado por servidor. ”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(63) 3336-1419 - www.dlamantlno.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 20, da 
Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger 
na forma abaixo transcrita:
“ I
XVI - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer 
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil;
Art 4°. Fica alterada a redação do art. 26 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
"Art. 26 Todo processo de admissão para cargo de provimento
em comissão deverá ser encaminhado para o Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema
APLIC. ”
Art. 5o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 30, da 
Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger 
na forma abaixo transcrita:
XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil; ”
Art 6°. Fica alterada a redação do art. 36 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
"Art. 26 Todo processo de admissão para servidor temporário
deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ”
Art 7o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 38, da 
Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger 
na forma abaixo transcrita:
" 1 - ( ...)
XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil; ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICrPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o. Fica alterada a redação do art. 43 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
"Art. 43 Todo processo de admissão para ocupante de cargo
eletivo deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ”
Art. 9o. Fica alterada a redação do art. 45 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
“Art. 45 O funcionamento ordinário da Câmara Municipal de
Diamantino será aquele definido pela Mesa Diretora, através de
Portaria. ”
Art. 10. Fica alterada a redação do art. 48 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita:
“Art. 48 Para os serviços de vigilância em regime noturno,
serão organizadas escalas individuais de trabalho, pelo Chefe
de Serviços Gerais, sob supervisão do Coordenador
Administrativo e encaminhadas ao Departamento de Recursos
Humanos. ”
Art. 11. Ficam incluídos os incisos IV e V e os §§ Io, 2o, 3o, 4oe 
5o, ao art. 53 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, 
passando a viger na forma abaixo transcrita:
Art. 53. Ficam excluídos dos controles de frequência:
1. Vereadores;
II. Os Servidores que estejam sob regime do Teletrabalho;
III. Senndores cedidos;
IV. Advogado; e
V. Assessor Parlamentar Externo.
§1° O controle de frequência dos vereadores nas sessões será
apurado a partir do registro de presença constante nas atas
eletrônicas, conforme o número de sessões no mês e após a última
sessão do mês a Secretaria encaminhará ao setor de Recursos
Humanos as atas respectivas para conferência, o qual as averiguará
antes do processamento da folha de pagamento.
§2° Os assessores parlamentares externos deverão apresentar, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, relatório mensal das suas atividades com
a anuência do Vereador assessorado ao Coordenador Legislativo
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que, após o recebimento e respectiva conferência, encaminhará ao
Setor de Recursos Humanos para arquivamento na pasta do servidor.
§3° O relatório de atividades deverá conter, ao menos, a data da
solicitação do serviço, a data de entrega do serviço, a descrição da
atividade realizada, o número do protocolo e, nos casos de
acompanhamento ou representação do vereador em reuniões ou
eventos, deverá conter a assinatura do vereador assessorado, afim de
atestar a sua veracidade.
§4° §4° Constatada a ausência da apresentação do relatório de
atividades, o coordenador legislativo deverá notificar o assessor
parlamentar externo para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
apresente o relatório de atividade.
Art. 12. Fica alterada a redação do art. 122 da Instrução 
Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma 
abaixo transcrita.
Art. 122 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a
Resolução n°. 33/2010. Integram-se a presente Instrução
Normativa os seguintes anexos:
I - Anexo I: Relação de documentos para Nomeação e Posse de
Cargos Efetivos;
II - Anexo II: Relação de documentos para Nomeação e Posse
de Cargo Comissionados;
III - Anexo III: Relação de documentos para Nomeação e
Admissão de Servidor Temporário;
IV - Anexo IV: Relação de documentos para Nomeação e Posse
de Agentes Políticos;
V- Anexo V: Declaração de não acumulação de cargos
públicos;
VI - Anexo VI: Termo de Posse e Compromisso;
VII - Anexo VII: Ficha de Declaração de Bens;
VIII - Anexo VIII: Requerimento de Férias;
IX - Anexo IX - Relatório de Atividades Assessor Externo.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IX
RELATORIO DE ATIVIDADES - ASSESSOR EXTERNO
Servidor(a):____________________________________ Matrícula:
Período: / / a / /
Data de
Entrada
Data de
Entrega
Atividade Protocolo/Assinatura
-Atestado do
Vereador
Assessorado
Diamantino/MT,______ /_________ /
Assessor Parlamentar Externo
Vereador Assessorado - Recebí em / /
Coordenador Legislativo - Recebí em_____ /________/
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(03) 3330-1419 - www.mamantlno.mt.leg.Dr

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