| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera a Instrução Normativa 027/2022 aprovada através da Resolução nº.086/2022 - Aprova as Instruções Normativas para Disciplinar e Orientar os Procedimentos de Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, no Âmbito da Câmara Municipal de Diamantino |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Resolução n° 93/2025, de 24 de março de 2025 Altera a Instrução Normativa n° 27/2022 aprovada através da Resolução n° 86/2022 da Câmara Municipal de Diamantino A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. Io. Fica incluído o inciso IX, ao art. 6o, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: “Art. 6o Compete ao Presidente da Câmara Municipal: I -(■■) IX - Expedir declaração de margem consignável disponível para pagamento de empréstimo consignado, quando o empréstimo for tomado por vereador. ” Art. 2o. Fica alterada a redação do inc. X e incluídos os incisos XXV e XXVI, ao art. 7o, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: “Art. 7o Compete ao Departamento de Recursos Humanos: I -(...) X - Exercer controle sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, fazendo contar no E-SOC1AL os nomes dos prestadores de serviços que tiveram retenção de INSS sobre a prestação de serviços; (...) XXV — Realizar o envio das obrigações previdenciárias, conforme regras do Governo Federal; XXVI - Expedir declaração de margem consignável disponível para pagamento de empréstimo consignado, quando o emprést imo for tomado por servidor. ” Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (63) 3336-1419 - www.dlamantlno.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o. Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 20, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: “ I XVI - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Art 4°. Fica alterada a redação do art. 26 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: "Art. 26 Todo processo de admissão para cargo de provimento em comissão deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ” Art. 5o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 30, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ” Art 6°. Fica alterada a redação do art. 36 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: "Art. 26 Todo processo de admissão para servidor temporário deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ” Art 7o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 38, da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: " 1 - ( ...) XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ” Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT — 78400-000 (05) 3330-1419 - www.dlamantlno.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICrPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 8o. Fica alterada a redação do art. 43 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: "Art. 43 Todo processo de admissão para ocupante de cargo eletivo deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ” Art. 9o. Fica alterada a redação do art. 45 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: “Art. 45 O funcionamento ordinário da Câmara Municipal de Diamantino será aquele definido pela Mesa Diretora, através de Portaria. ” Art. 10. Fica alterada a redação do art. 48 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: “Art. 48 Para os serviços de vigilância em regime noturno, serão organizadas escalas individuais de trabalho, pelo Chefe de Serviços Gerais, sob supervisão do Coordenador Administrativo e encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos. ” Art. 11. Ficam incluídos os incisos IV e V e os §§ Io, 2o, 3o, 4oe 5o, ao art. 53 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita: Art. 53. Ficam excluídos dos controles de frequência: 1. Vereadores; II. Os Servidores que estejam sob regime do Teletrabalho; III. Senndores cedidos; IV. Advogado; e V. Assessor Parlamentar Externo. §1° O controle de frequência dos vereadores nas sessões será apurado a partir do registro de presença constante nas atas eletrônicas, conforme o número de sessões no mês e após a última sessão do mês a Secretaria encaminhará ao setor de Recursos Humanos as atas respectivas para conferência, o qual as averiguará antes do processamento da folha de pagamento. §2° Os assessores parlamentares externos deverão apresentar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório mensal das suas atividades com a anuência do Vereador assessorado ao Coordenador Legislativo Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (63) 3336-1419 - www.diamantlno.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” que, após o recebimento e respectiva conferência, encaminhará ao Setor de Recursos Humanos para arquivamento na pasta do servidor. §3° O relatório de atividades deverá conter, ao menos, a data da solicitação do serviço, a data de entrega do serviço, a descrição da atividade realizada, o número do protocolo e, nos casos de acompanhamento ou representação do vereador em reuniões ou eventos, deverá conter a assinatura do vereador assessorado, afim de atestar a sua veracidade. §4° §4° Constatada a ausência da apresentação do relatório de atividades, o coordenador legislativo deverá notificar o assessor parlamentar externo para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresente o relatório de atividade. Art. 12. Fica alterada a redação do art. 122 da Instrução Normativa n° 27/2022, aprovada através da Resolução n° 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita. Art. 122 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a Resolução n°. 33/2010. Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos: I - Anexo I: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargos Efetivos; II - Anexo II: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargo Comissionados; III - Anexo III: Relação de documentos para Nomeação e Admissão de Servidor Temporário; IV - Anexo IV: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Agentes Políticos; V- Anexo V: Declaração de não acumulação de cargos públicos; VI - Anexo VI: Termo de Posse e Compromisso; VII - Anexo VII: Ficha de Declaração de Bens; VIII - Anexo VIII: Requerimento de Férias; IX - Anexo IX - Relatório de Atividades Assessor Externo. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - w w w .dtam anU no.m t.leg.D r ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IX RELATORIO DE ATIVIDADES - ASSESSOR EXTERNO Servidor(a):____________________________________ Matrícula: Período: / / a / / Data de Entrada Data de Entrega Atividade Protocolo/Assinatura -Atestado do Vereador Assessorado Diamantino/MT,______ /_________ / Assessor Parlamentar Externo Vereador Assessorado - Recebí em / / Coordenador Legislativo - Recebí em_____ /________/ Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (03) 3330-1419 - www.mamantlno.mt.leg.Dr