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norma nº 1650/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências - R$ 152.745,00
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000
(65) 3336-1419 – www.diamantino.mt.leg.br 
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nº 1.650/2025, de 31 de março de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com 
art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.622 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar 
no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco 
reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20281 – Reforma das Unidades básicas de Saúde 
Natureza da Despesa:
4.5.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................ R$ 152.745,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos - saúde
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja 
abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000
(65) 3336-1419 – www.diamantino.mt.leg.br 
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20286 – Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família 
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... R$ 152.745,00
Fonte: 1.600.3110000 – Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a 
ação criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 31 de março de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal

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