| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências - R$ 152.745,00 |
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nº 1.650/2025, de 31 de março de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.622 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0120 – Atenção Básica Ação: 20281 – Reforma das Unidades básicas de Saúde Natureza da Despesa: 4.5.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................ R$ 152.745,00 Fonte: 1.500.1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos - saúde Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – www.diamantino.mt.leg.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0120 – Atenção Básica Ação: 20286 – Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... R$ 152.745,00 Fonte: 1.600.3110000 – Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da Saúde Código Reduzido: 283 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo 1º desta lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 31 de março de 2025. Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal