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norma nº 1651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre premiações de campanha de incentivo a arrecadação de IPTU e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.651/2025, de 31 de março de 2025
Dispõe sobre premiações através de campanha de incentivo a 
arrecadação do IPTU, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
premiações por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de 
incentivar e incrementar a arrecadação do ÍPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbano relativo aos exercicios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar 
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em premiação para cada exercício indicado no capul deste 
artigo, conforme tabela abaixo:
2025 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2026 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2027 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2028 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2o. Os valores indicados no artigo Io desta Lei serão sorteados, cada qual em seu 
respectivo exercício em 09 (nove) premiações mensais, sendo 02 (dois) contribuintes 
contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado para o imóvel.
1° Prêmio (espécie)
R$ 4.000,00
Contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única 
definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.
2° Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
3" Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
4o Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
5" Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
6o Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
T Prêmio (espécie) 
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício
8° Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
9o Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do 
respectivo exercício.
Parágrafo Único. Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário 
legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o 
responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal.
Art. 3o. Os prêmios serão pagos aos proprietários dos imóveis 
contemplados nos sorteios, deduzindo-se os valores a aliquota do Imposto de Renda e o valor 
do saldo restante do exercício e /ou dividas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita 
em nome do contribuinte contemplado de acordo com o estabelecido pela legislação 
pertinente.
§1°. Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha 
dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, 
devendo o restante da dívida ser quitado pelo devedor.
§2°. O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do 
respectivo exercicio, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo 
autorizado a proceder de imediato com novo sorteio.
§3°. Os prêmios não reclamados até 60 (sessenta) dias após a 
realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 4o. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a 
assinatura do recibo, apresentação de documento de identificação do contribuinte e 
documentos que comprovem preenchimento das condições desta lei.
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
Art. 5o. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento 
do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de 
comunicação a critério do Município de Diamantino.
Art. 6o. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis 
pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive de sua respectiva 
Administração Indireta.
Art. T . Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis 
pertencentes a todos agentes políticos do Município de Diamantino e os membros da 
Comissão Organizadora, bem como os que são beneficiários da isenção do IPTU.
Art. 8°. Para atender despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do orçamento vigente, com a dotação 
10.001.04.123.0117.10453.3.3.90.31.00.00 - Apoio e Implementação de Programa de 
Conscientização Fiscal.
Art. 9o. A campanha incentivadora obedecerá às disposições 
contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas que ocorrerão os 
sorteios dos prêmios, a Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora, serão definidas 
por Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino, 31 de março de 2025.
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