br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1653/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui a comenda Dia do Professor, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino
native_id36260

Originating matéria

matéria 37203 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nu 1.653/2025, de 31 de março de 2025
Institui a comenda Dia do Professor, no âmbito da Câmara 
Municipal de Diamantina
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a comenda Dia do Professor, no âmbito da 
Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 2o. A solenidade de entrega dar-se-á em sessão solene, 
preferencialmente no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 3o. O vereador(a) deverá indicar 02 professores(as) para 
receber a homenagem, devidamente acompanhada dos documentos oficiais (cópia RG/CPF) e 
biografia e os motivos que levaram à indicação.
Art. 5o. Cada vereador(a), apresentará as biografias dos(as) 
professores(as) homenageados(as) à Secretaria Legislativa, até o dia 01 de setembro de cada 
ano, para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 6o. O Projeto de Decreto Legislativo será deliberado até 20 
de setembro de cada ano, sobre a aprovação dos nomes indicados
Art. 7o. O diploma será em formato retangular, com o brasão do 
município de Diamantino, medindo no mínimo 20cm x 30 cm, acomodado em quadro com 
molduras de alumínio, revestido com tecido aveludado na cor verde bandeira.
Art. 8°. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.90.32.00. 00.00.00 - Material/bem ou serviço para distribuição gratuita
33.90.39.00. 00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Arft. 9o. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em coKtrárnjft
31 de mardo de 2025y
Francisco Ferreira Mendes junior
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mtJeg.br

open original →