| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.628/2024 - Homenagem as Autoridades Eclesiásticas |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio U rbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.657/2025, de 31 de março de 2025 Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.628/2024. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica alterada a redação do caput e do §1°, e revogados os §§2° e 3o, todos do art. Io da Lei Municipal n° 1.628/2025, passando a viger da seguinte forma: “Art. Io. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino. Sessão Solene denominada de "Sessão Solene em Homenagem às Autoridades Eclesiásticas" a fim de homenagear os representantes de religiões, assim entendidos, os pastores, líderes religiosos, diáconos, obreiros, sacerdotes, padres, etc) legitimados para atuar como servidores oficiais de alguma denominação religiosa.” “§1°. Na Sessão Solene prevista no caput deste artigo, com data a ser definida pela Presidência, de preferência em data próxima ao início do recesso parlamentar da primeira sessão legislativa, que se inicia em 17 de julho, deverá ser entregue Diploma de Mérito às autoridades eclesiásticas convidadas.” “§2°. Revogado” “§3°. Revogado ” Art. 2°. Fica alterada a redação do art. 3o da Lei Municipal n° 1.628/2025, passando a viger da seguinte forma: “Art. 3o. Os homenageados receberão certificados de mérito a serem expedidos e confeccionados pelo Poder Legislativo, contendo brasão da Câmara, nome da distinção e ano, além das assinaturas da Presidência e do Vereador autor da homenagem.” Art. 3°. Ficam revogados os artigos 2o e 4o da Lei Municipal n° 1.628/2024. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br