| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no Município de Diamantino/MT VETADA |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” VETO 001/2025, de 19 de maio de 2025. Lei Ordinária n° 1.658, de 07 de abril de 2025 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no Município de Diamantino/MT A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou, na Sessão Plenária de 19 de maio de 2025, a Mensagem do Veto Integral a Lei Ordinária n° 1.658, de 07 de abril de 2025 encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior. Resultado: Veto aprovado em sua integralidade. Diamantino 19 de maio de 2025 Presidente da Câmara Municipal Diamantino/MT Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br