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norma nº 1658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no Município de Diamantino/MT VETADA
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matéria 37242 →

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VETO 001/2025, de 19 de maio de 2025.
Lei Ordinária n° 1.658, de 07 de abril de 2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
Semestral de Workshop de Gestão Pública entre o Poder
Executivo e o Poder Legislativo no Município de
Diamantino/MT
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou, na Sessão Plenária de 19 de maio de 2025, a Mensagem do 
Veto Integral a Lei Ordinária n° 1.658, de 07 de abril de 2025 encaminhada pelo Senhor 
Prefeito Municipal de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior.
Resultado: Veto aprovado em sua integralidade.
Diamantino 19 de maio de 2025
Presidente da Câmara Municipal 
Diamantino/MT
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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