| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 1.266/2018, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.659/2025, de 22 de abril de 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.266/2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Faz saber que Ela aprovou e que o Prefeito sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica alterada a redação dos artigos 6°e 8o, I, “a”, da Lei Municipal n° 1.266/2018, que passam a viger da seguinte forma: “Art. 6° O Vereador ou Servidor a quem for concedida a diária, fica obrigado no prazo mencionado de 05 (cinco) dias úteis após o término da viagem, apresentar a Coordenadoria Administrativa, o relatório de viagem (Anexo II), ressalvada a hipótese de demora na emissão do certificado, o que deverá ser devidamente justificado. ” ( ...) “Art. 8° (...) I - Fora do Estado: a) - As diárias serão de R$1.500,00 " “Art. 9° (...) II- Fora do Estado: a) - As diárias serão de R$1.500,00 ” Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - C EP 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br