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norma nº 1659/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 1.266/2018, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.659/2025, de 22 de abril de 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.266/2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Faz 
saber que Ela aprovou e que o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica alterada a redação dos artigos 6°e 8o, I, “a”, da Lei 
Municipal n° 1.266/2018, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 6° O Vereador ou Servidor a quem for concedida a diária,
fica obrigado no prazo mencionado de 05 (cinco) dias úteis após
o término da viagem, apresentar a Coordenadoria
Administrativa, o relatório de viagem (Anexo II), ressalvada a
hipótese de demora na emissão do certificado, o que deverá ser
devidamente justificado. ”
( ...)
“Art. 8° (...)
I - Fora do Estado:
a) - As diárias serão de R$1.500,00 "
“Art. 9° (...)
II- Fora do Estado:
a) - As diárias serão de R$1.500,00 ”
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - C EP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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