| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe acerca da dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento de Diamantino/MT. |
| native_id | 36272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.661/2025, de 05 de maio de 2025 Dispõe acerca da dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento de Diamantino/MT. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Esta lei dispõe acerca da dispensação de medicamentos às pessoas atendidas no Pronto Atendimento “Dr. Leônidas Nascimento Yidigal”, em Diamantino/MT. Art. 2o. Fica estabelecida a obrigatoriedade de dispensação de medicamentos às pessoas atendidas no Pronto Atendimento de Diamantino, válido para as noites das sextas-feiras, finais de semanas e feriados. Parágrafo único. A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo compreende sexta-feira a partir das 17h00min, sábado, domingo e feriados 24 horas/dia. Art. 3o. A dispensação de medicamentos será realizada mediante apresentação de receita médica aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento Municipal. Art. 4o. Fica sob responsabilidade do Farmacêutico e a equipe de Farmácia registrarem as dispensações no sistema de controle interno, realizar o inventário diário do Pronto Atendimento para garantir abastecimento contínuo, e reportar quaisquer discrepâncias ou necessidade de reabastecimento ao setor de compras e almoxarifado. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Diamantino, 05 de maio de 2025. MENDES JUNIOR:39787435153 JUNIOR39787435153 Dados: 2025.05.08 14:15:30 -03‘00' Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br