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norma nº 1661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe acerca da dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento de Diamantino/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.661/2025, de 05 de maio de 2025
Dispõe acerca da dispensação de medicamentos aos pacientes 
atendidos no Pronto Atendimento de Diamantino/MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Esta lei dispõe acerca da dispensação de medicamentos
às pessoas atendidas no Pronto Atendimento “Dr. Leônidas Nascimento Yidigal”, em 
Diamantino/MT.
Art. 2o. Fica estabelecida a obrigatoriedade de dispensação de
medicamentos às pessoas atendidas no Pronto Atendimento de Diamantino, válido para as 
noites das sextas-feiras, finais de semanas e feriados.
Parágrafo único. A obrigatoriedade estabelecida no caput deste 
artigo compreende sexta-feira a partir das 17h00min, sábado, domingo e feriados 24 horas/dia.
Art. 3o. A dispensação de medicamentos será realizada mediante 
apresentação de receita médica aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 4o. Fica sob responsabilidade do Farmacêutico e a equipe de
Farmácia registrarem as dispensações no sistema de controle interno, realizar o inventário 
diário do Pronto Atendimento para garantir abastecimento contínuo, e reportar quaisquer 
discrepâncias ou necessidade de reabastecimento ao setor de compras e almoxarifado.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de maio de 2025.
MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR39787435153 
Dados: 2025.05.08 14:15:30 
-03‘00'
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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