| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências - R$ 152.745,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.664/2025, de 05 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Municipio de Diamantino, constante da Lei n° 1.622 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa. 0120 - Atenção Básica Ação: 20281 - Reforma das Unidades Básicas de Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 152.745,00 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos - saúde Art. 2°. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos: I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64. Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Ação: 20286 - Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 152.745,00 Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da Saúde Código Reduzido: 283 Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a natureza de despesa criada no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária n° 1.650/2025, de 31 de março de 2025. Diamantino, 05 de maio de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br