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norma nº 1664/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências - R$ 152.745,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.664/2025, de 05 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber 
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Municipio de Diamantino, constante da Lei n° 
1.622 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito 
adicional especial no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e 
quarenta e cinco reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa. 0120 - Atenção Básica
Ação: 20281 - Reforma das Unidades Básicas de Saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 152.745,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos - saúde
Art. 2°. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja 
abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ Io, inciso III da Lei n° 4.320/64.
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ação: 20286 - Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família 
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 152.745,00
Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas Individuais da 
Saúde
Código Reduzido: 283
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando 
a natureza de despesa criada no artigo Io desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária n° 1.650/2025, de 31 de 
março de 2025.
Diamantino, 05 de maio de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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