| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências - R$ 4.980,45 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.665/2025, de 05 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41,1, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 4.980,45 (quatro mil novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), por conta do reforço na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Gestora: 001 - Gabinete do secretario Função: 04 - Agricultura Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal Programa: 0110 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável Ação 20239 - Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura, Hortifrutigranjeiro, Apicultura Natureza da Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições...............................R$ 4.980,45 Fonte: 2.70000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Exercícios Anteriores Código Reduzido -739 Art. 2°. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Exercícios Anteriores, conforme descrição abaixo: a) Superávit Financeiro b) Fonte: 2.70000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Exercícios Anteriores Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 4.980,45 (quatro mil novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo Io desta lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br