br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências - R$ 4.980,45
native_id36276

Originating matéria

matéria 37496 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.665/2025, de 05 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41,1, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 4.980,45 (quatro mil 
novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), por conta do reforço na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Gestora: 001 - Gabinete do secretario
Função: 04 - Agricultura
Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 0110 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 20239 - Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura, Hortifrutigranjeiro,
Apicultura
Natureza da Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições...............................R$ 4.980,45
Fonte: 2.70000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 
União - Exercícios Anteriores 
Código Reduzido -739
Art. 2°. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, 
para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União - Exercícios Anteriores, conforme descrição abaixo:
a) Superávit Financeiro
b) Fonte: 2.70000000000 - Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Exercícios Anteriores
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 4.980,45 
(quatro mil novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 
Io desta lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

open original →