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norma nº 1666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 25.251,26
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.666/2025, de 05 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que 
a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 25.251,26 (vinte e cinco mil 
duzentos e cinquenta e um reais e vinte seis centavos), por conta da inserção de natureza de 
despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Gestora: 001 - Gabinete do secretario 
Função: 04 - Agricultura
Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa. 0110 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 20239 - Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura, Hortifrutigranjeiro,
Apicultura
Natureza da Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições.............................R$ 25.251,26
Fonte: 2.70100000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do 
Estado - Exercícios Anteriores
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, 
para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres do Estado - Exercícios Anteriores, conforme descrição abaixo:
a) Superávit Financeiro
b) Fonte: 2.70100000000 - Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado - Exercícios Anteriores.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 ]
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 25.251,26 
(vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte seis centavos)
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 
Io desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de maio de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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