| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 25.251,26 |
| native_id | 36277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.666/2025, de 05 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 25.251,26 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte seis centavos), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Gestora: 001 - Gabinete do secretario Função: 04 - Agricultura Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal Programa. 0110 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável Ação 20239 - Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura, Hortifrutigranjeiro, Apicultura Natureza da Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições.............................R$ 25.251,26 Fonte: 2.70100000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado - Exercícios Anteriores Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado - Exercícios Anteriores, conforme descrição abaixo: a) Superávit Financeiro b) Fonte: 2.70100000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado - Exercícios Anteriores. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 ] (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” O Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 25.251,26 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte seis centavos) Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 05 de maio de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br