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norma nº 96/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais nº 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025 que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 096/2025 de 05 de maio de 2025
Dispõe sobre alterações aas Leis Complementares Municipais n° 
068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025 que tratam da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. Io. Fica alterada a redação do art. 5o da Lei Complementar 
086/2023 que incluiu no Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item “1 .SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE” o subitem 1.7 Assessoria de Meio Ambiente, 
Cargo Assessor de Meio Ambiente, DGA-5, em quantidade de 03 cargos, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 5o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item
"1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE" o seguinte item:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
CARGO DGA QUANTIDADE
1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio
Ambiente
5 3
QUANTIDADE DE CARGO 12
Art. 2o. Fica alterado o art. 3o da Lei Complementar 095/2025 que deu 
nova redação ao art. 39 da Lei Complementar 68/2022, passando a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAGRI) a ser composta das seguintes unidades 
administrativas:
I - Gabinete da Secretaria;
1,1 - Assessoria Técnica;
I.II - Assessoria de Meio Ambiente;
II - Gerência Administrativa;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vrwAv.diamantino.mt.icg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural;
IV - Coordenadoria de Agricultura Familiar;
V - Coordenadoria de Meio Ambiente;
V.I - Gerência de Fiscalização Ambiental.
Art. 3o. As alterações administrativas decorrentes da presente Lei
Complementar não resultarão em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, 
acarretando apenas no deslocamento de atribuições e cargos entre secretarias, e, consequentemente 
das gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO II da Lei Complementar 
068/2022.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, preservando-se os termos das Leis Complementares n° 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 
095/2025, no que não contrariarem a presente lei complementar, revogadas as disposições em 
contrário.
Diamantino, 05 de maio de 2025
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.lcg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 69/2022
ORGANIZAÇÃO BÁSICA E CARGOS________ __________________
ORGANIZAÇÃO BÁSICA CARGOS E FUNÇÕES
I — Nível de Administração Superior
a) Secretário Municipal
b) Procurador-Geral do Município
c) Chefe de Gabinete do Prefeito
11 - Nível de Direção Setorial a) Superintendente Municipal de 
Comunicação Social
III - Nível de Assessoramento Especializado
a) Assessor Jurídico
b) Assessor de Meio Ambiente
IV - Nível de Gestão e Assessoramento Superior
a) Coordenador Especial
b) Assessor Especial
V - Nível de Gestão Intermediária e Assessoramento
a) Coordenador
b) Assessor Técnico
c) Pregoeiro
VI - Nível de Apoio Especializado a) Ouvidor Geral do Município
VII - Nível de Gestão Operacional e Assistência:
a) Gerente
b) Assistente I, II e III
c) Conciliador do PROCON
Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Cargos em Comissão, Funções de Confiança e Respectivas Simbologias Remuneratórias
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGOS E FUNÇÕES
DGA-1 Secretário Municipal.
DGA-2
Chefe de Gabinete do Prefeito
Procurador-Geral do Município
DGA-3 Superintendente Municipal
DGA-4 Coordenador Especial
DGA-5
Assessor Jurídico
Assessor de Meio Ambiente
DGA-6
Coordenador I
Assessor Técnico I
DGA-7
Coordenador II
Assessor Técnico II
Pregoeiro
DGA-8
Gerente
Assistente Técnico I
Ouvidor Geral do Município
Conciliador do PROCON Municipal
DGA-9 Assistente Técnico II
DGA-10 Assistente Técnico III
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ALTERACÀO DO ANEXO II PA LEI COMPLEMENTAR 68/2022
Distribuição dos Cargos e Funções do Poder Executivo de acordo com as Estruturas Organizacionais 
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Cidade e 
Regularização Fundiária.
1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Cargo DGA Quantidade
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1
1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I 6 1
Assessor Técnico II 7 2
1.2 Gerência Administrativa Gerente 8
I
1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Coordenador I 6 1
1.4 Coordenadoria de Agricultura Familiar Coordenador I 6
1
1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente Coordenador II 7 1
1.5.1 Gerência de Fiscalização Ambiental Gerente 8 1
1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 3
Quantidade de Cargos 12
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 5
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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