| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais nº 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025 que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar n° 096/2025 de 05 de maio de 2025 Dispõe sobre alterações aas Leis Complementares Municipais n° 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025 que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte lei: Art. Io. Fica alterada a redação do art. 5o da Lei Complementar 086/2023 que incluiu no Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item “1 .SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE” o subitem 1.7 Assessoria de Meio Ambiente, Cargo Assessor de Meio Ambiente, DGA-5, em quantidade de 03 cargos, passando a ter a seguinte redação: Art. 5o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item "1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE" o seguinte item: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CARGO DGA QUANTIDADE 1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 3 QUANTIDADE DE CARGO 12 Art. 2o. Fica alterado o art. 3o da Lei Complementar 095/2025 que deu nova redação ao art. 39 da Lei Complementar 68/2022, passando a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAGRI) a ser composta das seguintes unidades administrativas: I - Gabinete da Secretaria; 1,1 - Assessoria Técnica; I.II - Assessoria de Meio Ambiente; II - Gerência Administrativa; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - vrwAv.diamantino.mt.icg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; IV - Coordenadoria de Agricultura Familiar; V - Coordenadoria de Meio Ambiente; V.I - Gerência de Fiscalização Ambiental. Art. 3o. As alterações administrativas decorrentes da presente Lei Complementar não resultarão em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, acarretando apenas no deslocamento de atribuições e cargos entre secretarias, e, consequentemente das gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO II da Lei Complementar 068/2022. Art. 4o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se os termos das Leis Complementares n° 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025, no que não contrariarem a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 05 de maio de 2025 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.lcg.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 69/2022 ORGANIZAÇÃO BÁSICA E CARGOS________ __________________ ORGANIZAÇÃO BÁSICA CARGOS E FUNÇÕES I — Nível de Administração Superior a) Secretário Municipal b) Procurador-Geral do Município c) Chefe de Gabinete do Prefeito 11 - Nível de Direção Setorial a) Superintendente Municipal de Comunicação Social III - Nível de Assessoramento Especializado a) Assessor Jurídico b) Assessor de Meio Ambiente IV - Nível de Gestão e Assessoramento Superior a) Coordenador Especial b) Assessor Especial V - Nível de Gestão Intermediária e Assessoramento a) Coordenador b) Assessor Técnico c) Pregoeiro VI - Nível de Apoio Especializado a) Ouvidor Geral do Município VII - Nível de Gestão Operacional e Assistência: a) Gerente b) Assistente I, II e III c) Conciliador do PROCON Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.oianiantino.iin.Iec.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Cargos em Comissão, Funções de Confiança e Respectivas Simbologias Remuneratórias SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGOS E FUNÇÕES DGA-1 Secretário Municipal. DGA-2 Chefe de Gabinete do Prefeito Procurador-Geral do Município DGA-3 Superintendente Municipal DGA-4 Coordenador Especial DGA-5 Assessor Jurídico Assessor de Meio Ambiente DGA-6 Coordenador I Assessor Técnico I DGA-7 Coordenador II Assessor Técnico II Pregoeiro DGA-8 Gerente Assistente Técnico I Ouvidor Geral do Município Conciliador do PROCON Municipal DGA-9 Assistente Técnico II DGA-10 Assistente Técnico III Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.ieg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ALTERACÀO DO ANEXO II PA LEI COMPLEMENTAR 68/2022 Distribuição dos Cargos e Funções do Poder Executivo de acordo com as Estruturas Organizacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária. 1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Cargo DGA Quantidade 1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1 1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I 6 1 Assessor Técnico II 7 2 1.2 Gerência Administrativa Gerente 8 I 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Coordenador I 6 1 1.4 Coordenadoria de Agricultura Familiar Coordenador I 6 1 1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente Coordenador II 7 1 1.5.1 Gerência de Fiscalização Ambiental Gerente 8 1 1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 3 Quantidade de Cargos 12 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 5 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br