| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino (Sessão Extraordinária eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio: primeira segunda-feira do mês de dezembro, a partir das 1Oh (dez horas). |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Resolução n° 95/2025. Altera a redação do inciso II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução. Art. Io. Fica alterada a redação do inciso II do artigo 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, que passará a vigorar com a seguinte alteração: “11 - na primeira segunda-feira do mês de dezembro, da segunda sessão legislativa, a partir das lOh (dez horas), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada. Parágrafo Único Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 12 de maio de 2025. nph^, Ranielli *atrick Arruda Lima Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br