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norma nº 95/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a redação do inciso II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino (Sessão Extraordinária eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio: primeira segunda-feira do mês de dezembro, a partir das 1Oh (dez horas).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 95/2025.
Altera a redação do inciso II do artigo 15 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Diamantino
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, 
faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução.
Art. Io. Fica alterada a redação do inciso II do artigo 15, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, que passará a vigorar com a 
seguinte alteração:
“11 - na primeira segunda-feira do mês de dezembro, da
segunda sessão legislativa, a partir das lOh (dez horas), para o
segundo biênio da legislatura, em Sessão Extraordinária, para
este fim convocada.
Parágrafo Único
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino 12 de maio de 2025.
nph^,
Ranielli *atrick Arruda Lima
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br

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