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norma nº 1671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaCria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão cultural de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, oferecendo acessibilidade para o público com necessidades especiais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n“ 1.671/2025, de 19 de maio de 2025
Cria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal 
de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão 
cultural de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
outras deficiências, oferecendo acessibilidade para o público com 
necessidades especiais.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da 
Câmara Municipal de Diamantino MT, a ser realizada, regularmente, em sala de cinema 
adaptada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Diamantino, com a finalidade 
de promover a inclusão e garantir o acesso à cultura, entretenimento e lazer, especialmente 
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, por meio de 
adaptações específicas para esses públicos.
Art. 2o. A Sessão Azul/Cine Azul deverá observar as seguintes 
características, entre outras que possam ser determinadas em regulamento específico:
I - Ambiente Acessível: Ajustes no ambiente para garantir
o conforto e segurança das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando, a
iluminação reduzida (sem escurecimento total da sala), controle de som com volume adequado, 
e espaço para cadeirantes.
II - Adaptação Audiovisual: Inclusão de legendas e áudio 
descritivo quando necessário, além de ajustes que permitam melhor aproveitamento para 
pessoas com deficiência auditiva ou visual.
III - Horário e Programação: As sessões serão realizadas em 
horários acessíveis e com a exibição de filmes adequados ao público com necessidades 
especiais, priorizando filmes de entretenimento familiar e educativo.
IV - Sensibilidade ao Comportamento: As sessões deverão
ser acolhedoras, permitindo maior liberdade de expressão durante a exibição, como
movimentos, vocalizações e outras manifestações do público, sem constrangimentos.
V - Treinamento de Funcionários: O pessoal envolvido na 
realização da Sessão Azul/Cine Azul, como cinegrafistas, seguranças, recepcionistas e outros,
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
deverá ser capacitado em técnicas de acolhimento e atendimento adequado para o público com 
TEA e outras deficiências.
Art. 3°. O Poder Legislativo Municipal deverá promover 
campanhas de divulgação da Sessão Azul/Cine Azul, para garantir a ampla participação das 
pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e 
acessibilidade cultural.
Art, 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 19 de maio de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 2
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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