| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Cria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão cultural de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, oferecendo acessibilidade para o público com necessidades especiais. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n“ 1.671/2025, de 19 de maio de 2025 Cria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão cultural de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, oferecendo acessibilidade para o público com necessidades especiais. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica criada a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino MT, a ser realizada, regularmente, em sala de cinema adaptada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Diamantino, com a finalidade de promover a inclusão e garantir o acesso à cultura, entretenimento e lazer, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, por meio de adaptações específicas para esses públicos. Art. 2o. A Sessão Azul/Cine Azul deverá observar as seguintes características, entre outras que possam ser determinadas em regulamento específico: I - Ambiente Acessível: Ajustes no ambiente para garantir o conforto e segurança das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando, a iluminação reduzida (sem escurecimento total da sala), controle de som com volume adequado, e espaço para cadeirantes. II - Adaptação Audiovisual: Inclusão de legendas e áudio descritivo quando necessário, além de ajustes que permitam melhor aproveitamento para pessoas com deficiência auditiva ou visual. III - Horário e Programação: As sessões serão realizadas em horários acessíveis e com a exibição de filmes adequados ao público com necessidades especiais, priorizando filmes de entretenimento familiar e educativo. IV - Sensibilidade ao Comportamento: As sessões deverão ser acolhedoras, permitindo maior liberdade de expressão durante a exibição, como movimentos, vocalizações e outras manifestações do público, sem constrangimentos. V - Treinamento de Funcionários: O pessoal envolvido na realização da Sessão Azul/Cine Azul, como cinegrafistas, seguranças, recepcionistas e outros, Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” deverá ser capacitado em técnicas de acolhimento e atendimento adequado para o público com TEA e outras deficiências. Art. 3°. O Poder Legislativo Municipal deverá promover campanhas de divulgação da Sessão Azul/Cine Azul, para garantir a ampla participação das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e acessibilidade cultural. Art, 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 19 de maio de 2025. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 2 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br