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← Diamantino (MT)

norma nº 1674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro de pessoal, serviços ofertados, suas especialidades em unidades públicas de saúde e dá outras providências.
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Ai ESTADO DE MATO GROSSO
* Ni CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nº 1.674/2025, de 02 de junho de 2025
Dispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro de pessoal,
serviços ofertados, suas especialidades em unidades públicas de saúde e
das outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz
saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Diamantino, MT, como
parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), a divulgação em local de fácil acesso a toda
população do funcionamento, quadro da Equipe, e serviços prestados no local e suas Especialidades em
todas Unidades Públicas de Saúde subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta lei regulará, respeitadas as normas federais e estaduais do
Sistema Único de Saúde (SUS), o funcionamento, o quadro de pessoal, serviços ofertados por cada
Unidade Pública de Saúde e Suas Especialidades, trazendo transparência e Informações de fácil acesso
ao Munícipe que usam serviços do SUS.
Art. 3º. Todas Unidades Públicas de saúde do Município de Diamantino
deverá deixar exposto as informações de forma clara e local de visibilidade para seus Usuários.
Art. 4º. As informações pertinentes deverão ser fixadas em mensagem
via aparelhos eletrônicos ou redes sociais de divulgação geral dentro Município.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por
organizar e gerenciar as informações aprovadas nesta Lei Municipal.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Diamantino, 02 de junho de 2025.
Francisco Fgrreira unipr
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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