| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro de pessoal, serviços ofertados, suas especialidades em unidades públicas de saúde e dá outras providências. |
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Ai ESTADO DE MATO GROSSO * Ni CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nº 1.674/2025, de 02 de junho de 2025 Dispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro de pessoal, serviços ofertados, suas especialidades em unidades públicas de saúde e das outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Diamantino, MT, como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), a divulgação em local de fácil acesso a toda população do funcionamento, quadro da Equipe, e serviços prestados no local e suas Especialidades em todas Unidades Públicas de Saúde subordinada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta lei regulará, respeitadas as normas federais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS), o funcionamento, o quadro de pessoal, serviços ofertados por cada Unidade Pública de Saúde e Suas Especialidades, trazendo transparência e Informações de fácil acesso ao Munícipe que usam serviços do SUS. Art. 3º. Todas Unidades Públicas de saúde do Município de Diamantino deverá deixar exposto as informações de forma clara e local de visibilidade para seus Usuários. Art. 4º. As informações pertinentes deverão ser fixadas em mensagem via aparelhos eletrônicos ou redes sociais de divulgação geral dentro Município. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por organizar e gerenciar as informações aprovadas nesta Lei Municipal. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Diamantino, 02 de junho de 2025. Francisco Fgrreira unipr Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT 1 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br