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norma nº 1675/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. (R$ 1.034.800,00 - compra de imóvel para sede da SMS e aquisição de ambulância)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.675/2025, de 10 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 
41, II da Lei n° 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.034.800,00 (Um milhão 
trinta e quatro mil e oitocentos reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua 
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0121 - Gestão do SUS
Ação: 20275 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóvel............R$ 385.000,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação. 20289 - Manutenção do programa da Alta e Média Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 349.800,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .....R$ 300.000,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de Emendas Individuais da 
Saúde
Art. T . Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura 
foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos:
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes'”
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do 
art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10470 - Aquisição de Equipamentos e Material permanente para a Média e Alta 
Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .....R$ 517.400,00
Fonte: 1.621.0000603 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada 
Código Reduzido: 291
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade 
Ação: 10499 - Programa Fila Zero
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 
517.400,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrente de Emendas Individuais da Saúde 
Código Reduzido: 299
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io 
desta lei.
Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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