| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. (R$ 1.034.800,00 - compra de imóvel para sede da SMS e aquisição de ambulância) |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.675/2025, de 10 de junho de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II da Lei n° 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.034.800,00 (Um milhão trinta e quatro mil e oitocentos reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0121 - Gestão do SUS Ação: 20275 - Manutenção das Atividades da Secretaria Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóvel............R$ 385.000,00 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Ação. 20289 - Manutenção do programa da Alta e Média Complexidade Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 349.800,00 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .....R$ 300.000,00 Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de Emendas Individuais da Saúde Art. T . Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos: Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes'” I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Ação: 10470 - Aquisição de Equipamentos e Material permanente para a Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .....R$ 517.400,00 Fonte: 1.621.0000603 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada Código Reduzido: 291 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Ação: 10499 - Programa Fila Zero Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 517.400,00 Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrente de Emendas Individuais da Saúde Código Reduzido: 299 Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io desta lei. Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2