| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação oficial da ponte localizada na Rua Marechal Rondon, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, conhecida como "ponte da Caixa Econômica", que passará a se chamar PONTE SEBASTIÃO JORGE DE LIMA, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.682/2025, de 23 de junho de 2025 Dispõe sobre a denominação oficial da ponte localizada na Rua Marechal Rondon, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, conhecida como “ponte da Caixa Econômica”, que passará a se chamar Ponte Sebastião Jorge de Lima, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominada ofícialmente como Ponte Sebastião Jorge de Lima a ponte localizada na Rua Marechal Rondon, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, anteriormente conhecida como “ponte da Caixa Econômica.” Parágrafo único. As coordenadas geográficas exatas da ponte encontram-se em anexo a esta Lei para fins de localização e registro oficial. Art. 2o. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, providenciará a confecção e instalação de placa indicativa com a nova nomenclatura da ponte. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 23 de junho de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 ] (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br