| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Estabelece o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Diamantino, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Resolução ir" 096/2025, de 23 de jxmiio d e 2025 Estabelece o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Diamantino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. Io. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Diamantino, sendo o uso indispensável no exercício de suas atribuições. Art. 2o. A Câmara Municipal de Diamantino/MT obriga-se a fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente. §1° O fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado. §2° Os servidores deverão utilizar o uniforme diariamente, durante o horário de expediente, seja ele regular ou extraordinário, e durante as sessões, inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara. Art. 3o. Para efeitos desta Resolução são estabelecidos" 03 (três) modelos de uniformes, assim definidos: I - uniforme feminino, composto de camisa gola polo feminina com o brasão do Município; II - uniforme masculino, composto por camisa gola polo masculina com o brasão do Município. III - Uniforme feminino e masculino, composto por camisa social de manga longa com bolso e brasão do Município, para uso exclusivo em sessões solenes ou outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Diamantino. Parágrafo único. Os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária. Art. 4o. A Câmara Municipal de Diamantino fornecerá, a cada 02 (dois) anos, até 02 (duas) camisas gola polo para cada servidor e, para uso exclusivo em sessões, 01 (uma) camisa social do modelo do uniforme estabelecido inciso III do artigo 3o desta Resolução. R ua Uo«í*m bflrgftdor Joaquim Paraira F erreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — O iam an tin o-M T — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 5o. A Câmara Municipal, através do departamento competente, instituirá “termos de responsabilidade”, onde os servidores tomar-se-ão responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. §1° Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. §2° É hipótese de uso irregular a alteração das características dos uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolução. §3° Nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara Municipal, o uniforme deverá ser devolvido ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio. Art. 6o. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, observadas as regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 - Câmara Municipal 3.3.90.30.00. 00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.23.00. 00.00 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora em conjunto com os departamentos competentes necessários, e definidos em expediente próprio. Art. 8o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 23 de junho de 2025 ím e lW í itnck A^Tu Presidente R ua U M om bargador Joaquim Paraira Ferreira M endee, 2345 — Jd. E ldorado — D íam antíno-M 1 — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br