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norma nº 96/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaEstabelece o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Diamantino, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução ir" 096/2025, de 23 de jxmiio d e 2025
Estabelece o uso de uniformes nas dependências da Câmara 
Municipal de Diamantino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes 
para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Diamantino, sendo o uso 
indispensável no exercício de suas atribuições.
Art. 2o. A Câmara Municipal de Diamantino/MT obriga-se a 
fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com 
dotações do orçamento vigente.
§1° O fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da 
igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na mesma 
ocupação, do quadro efetivo e comissionado.
§2° Os servidores deverão utilizar o uniforme diariamente, 
durante o horário de expediente, seja ele regular ou extraordinário, e durante as sessões, 
inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara.
Art. 3o. Para efeitos desta Resolução são estabelecidos" 03 (três) 
modelos de uniformes, assim definidos:
I - uniforme feminino, composto de camisa gola polo feminina
com o brasão do Município;
II - uniforme masculino, composto por camisa gola polo 
masculina com o brasão do Município.
III - Uniforme feminino e masculino, composto por camisa social 
de manga longa com bolso e brasão do Município, para uso exclusivo em sessões solenes ou 
outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Diamantino.
Parágrafo único. Os modelos e padrões dos uniformes deverão 
evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária.
Art. 4o. A Câmara Municipal de Diamantino fornecerá, a cada 02 
(dois) anos, até 02 (duas) camisas gola polo para cada servidor e, para uso exclusivo em 
sessões, 01 (uma) camisa social do modelo do uniforme estabelecido inciso III do artigo 3o 
desta Resolução.
R ua Uo«í*m bflrgftdor Joaquim Paraira F erreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — O iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. A Câmara Municipal, através do departamento 
competente, instituirá “termos de responsabilidade”, onde os servidores tomar-se-ão 
responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
§1° Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou 
perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor.
§2° É hipótese de uso irregular a alteração das características dos 
uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer 
natureza, exceto se especificados na presente Resolução.
§3° Nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara 
Municipal, o uniforme deverá ser devolvido ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 6o. As despesas decorrentes da execução da presente 
Resolução, observadas as regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal
3.3.90.30.00. 00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.23.00. 00.00 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora em 
conjunto com os departamentos competentes necessários, e definidos em expediente próprio.
Art. 8o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 23 de junho de 2025
ím e lW í itnck A^Tu
Presidente
R ua U M om bargador Joaquim Paraira Ferreira M endee, 2345 — Jd. E ldorado — D íam antíno-M 1 — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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