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norma nº 97/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre autorização para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e excepcional afastamento de servidores, bem como consequente concessão de reembolso para os devidos fins
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 097/2025, de 07 de julho de 2025
Dispõe sobre autorização para qualificação profissional em nível 
de pós-graduação slricto sensu, lato sensu e excepcional 
afastamento de servidores, bem como consequente concessão de 
reembolso para os devidos fins.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. O servidor poderá, no interesse da Administração, e 
desde que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante 
afastamento para qualificação, ou teletrabalho, participar em programa de pós-graduação stricto
sensu ou lato sensu de curta, média e longa duração, em instituição de ensino superior no país 
ou no exterior, com a respectiva remuneração.
§1°. A critério discricionário daPresidência da Câmara Municipal 
de Diamantino, nos termos do Estatuto dos Servidores e na Lei 1.330/2019, poderá ser 
autorizado o afastamento das funções, sem prejuízo da remuneração, sendo o interessado 
ressarcido do pagamento referente às despesas correlatas.
§2°. Para os casos em que haja a possibilidade de exercício 
simultâneo das atividades laborais e do curso, o período de deslocamento e permanência do 
servidor no curso, fica isento de compensação de horário.
Art. 2o. A qualificação profissional em nível de pós-graduação 
stricto sensu e lato sensu visa fomentar o desenvolvimento de competências técnicas e 
relacionais, propiciando as condições necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos 
profissionais da Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 3o. Para habilitação prévia à participação no processo 
seletivo pretendido, o interessado deverá encaminhar à Presidência os seguintes documentos:
I - requerimento disponível no Setor de Recursos 
Humanos, contendo os dados de identificação do interessado, o nome do curso, a instituição de 
ensino superior organizadora, o conteúdo programático, o objetivo e o cronograma previsto de 
aulas;
R u a D M » m b A r g o d o r J o n q u i m P& r& ira F e r r e i r a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E l d o r a d o — O i a m a n tin o - M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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II - justificativa para participação no curso que demonstre a 
aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos na Câmara Municipal de Diamantino, em 
consonância com as áreas de interesse definidas no correlato edital;
III - declaração da instituição de ensino superior 
organizadora informando o valor da matrícula, a quantidade e o valor das mensalidades, a 
carga horária total, adata de inicio previsto e o prazo máximo para conclusão do curso.
Art. 4". Confirmada a matrícula, a Presidência da Câmara 
Municipal de Diamantino e o pós-graduando assinarão Termo de Compromisso, conforme 
Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso constitui documento 
indispensável ao reembolso financeiro do curso pretendido e será assinado e ratificado em 3 
(três) vias.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E CLASSIFICAÇÃO
Art. 5o. São diretrizes da qualificação profissional em nível de 
pós-graduação stricto e lato sensu:
I - promover a melhoria da eficiência, da eficácia e da 
qualidade dos serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal;
II - apoiar interessados na participação em ações de 
capacitação identificadas como requisito para promoção na carreira;
III - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do servidor 
para proporcionar o desenvolvimento das habilidades correlatas ao serviço público prestado;
IV - promover o desenvolvimento contínuo dos servidores, 
adequando-os às competências, aos objetivos e às metas institucionais;
V - fomentar o processo de avaliação de desempenho e 
promoção por meio de ações de aperfeiçoamento profissional.
Art. 6o. A capacitação em nível de pós-graduação stricto e 
lato sensu serão classificados quanto:
I - à modalidade:
a) presencial: evento de ensino-aprendizagem que exige do 
aluno um percentual mínimo de frequência às atividades didáticas como sala de aula, oficinas, 
laboratórios, atividades práticas, entre outros e presença obrigatória nas avaliações;
R ua D M ^m bargador Joaquim P&r&ira Forra» ra Mondoc, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br
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b) a distância: evento de ensino-aprendizagem que ocorre 
quando oprofessor ou tutor e o aluno encontrarem-se em espaços distintos, de modo que a 
mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização 
de meios e tecnologias de informação e comunicação, bem como nos casos em que não há 
professores ou tutores e o conteúdo é disponibilizado online para o autodesenvolvimento do 
aluno; e
c) semipresencial: evento de ensino-aprendizagem que 
acontece em parte de maneira presencial e outra parte a distância;
II - à duração:
a) curta duração: eventos com carga horária total igual ou 
inferior a 88(oitenta e oito) horas;
b) média duração: eventos com carga horária total superior a 
88 (oitenta eoito) horas e inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas; e
c) longa duração: eventos com carga horária total igual ou 
superior a 360(trezentos e sessenta) horas;
Art. T . A Câmara Municipal de Diamantino poderá utilizar o 
projeto de pesquisa do beneficiário para desenvolver estudos acerca da matéria, bem como para 
disponibilizar a estrutura necessária à sua execução, com o objetivo de implementá-lo, 
podendo solicitaro auxílio do seu autor.
CAPÍTULO III DO REEMBOLSO
Art. 8". Fica instituída a possibilidade de ressarcimento parcial ou 
o custeio integral das despesas decorrentes de curso de pós-graduação stricto e lato sensu,
regulamentados nesta Resolução, bem como a concessão de diárias e passagens aéreas para 
deslocamento.
Parágrafo único. As despesas referentes às diárias e passagens 
aéreas operarão consoantes diretrizes ordinatórias da Câmara Municipal e serão processadas e 
coordenadas pela Coordenadoria Administrativa.
Art. 9o. O reembolso será concedido em caráter parcial, podendo 
a Administração Pública custear integralmente as despesas em razão do interesse público e 
institucional devidamente motivado, alcançando as seguintes despesas, de modo cumulativo ou 
individual:
I - inscrição e/ou matrícula no curso de pós-graduação
stricto ou lato sensu;
R ua D esem bargador Joaquim P ereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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II - pagamento parcial ou total das mensalidades do curso.
Art. 10. Poderão requerer o reembolso, os servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Diamantino, à critério discricionário da Presidência.
§1°. Será dada preferência para participação no curso de pós￾graduação stricto ou lato sensu aos servidores que exercem atividades intelectuais.
§2°. Considera-se como servidores de atividades intelectuais:
I - Servidores que atuam com elaboração e análise de pareceres, 
projetos de lei e outros atos normativos;
II - Servidores ocupantes de cargos de nível superior;
III - Servidores que exercem funções que demandem
conhecimento especializado.
Art. 11. A ajuda pecuniária decorrente da concessão de 
reembolso tem natureza transitória, não remuneratória, não sendo incorporada ao vencimento 
para qualquer efeito, vedado, ainda, seu uso como base de cálculo para qualquer vantagem ou 
outra finalidade.
Art. 12. Com o apoio do setor de Recursos Humanos, o 
beneficiário elaborará plano de disseminação e aplicação de conhecimentos relacionados à 
pesquisa, atuando como multiplicador e difundindo os seus conhecimentos e, sempre que 
solicitado,prestarão auxílio em matérias atinentes ao curso, por até 02 (dois) anos a contar do 
seu término.
Parágrafo único. O plano de ação mencionado neste artigo, 
destina-se à concretização de práticas para a propagação da informação técnico-científica 
assimilada pelo beneficiário, como contrapartida à instituição e à sociedade que oportunizou os 
meios e os recursos para a participação no curso.
DOS CRITÉRIOS DE REEMBOLSO
Art. 13. A concessão do reembolso fica condicionada à existência 
decotas orçamentárias e financeiras disponíveis na Câmara Municipal, perfazendo, desde já, a 
discricionariedade do ato público.
Parágrafo único. Caberá ao setor de Contabilidade:
I - enviar ao setor de Recursos Humanos, sempre que solicitado, 
informações acerca do comprometimento das despesas orçamentárias afetas à participação de 
profissionais do controle externo no curso de pós-graduação stricto e lato sensu;
R ua D M o m b a rg A d o r Joaquim Poraira Farreira Mandos, 2 3 4 5 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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II - informar ao setor de Recursos Humanos o saldo das dotações 
orçamentárias relativas ao auxílio, descontados os valores já empenhados
Art. 14. Ocorrendo a suspensão ou redução da concessão de 
reembolso por falta de recursos orçamentários, a Câmara Municipal obriga-se de ressarcir o 
beneficiário.
Art. 15. A cada período letivo o beneficiário deverá solicitar o 
reembolso, anexando ao pedido documentos emitidos pela instituição de ensino, com 
informações inequívocas sobre:
I - nível de estudo ou de proficiência a ser alcançado;
II - data inicial e previsão de término do período letivo de
estudo;
III - carga horária mensal;
IV - horário do curso;
V - valor da matrícula, das parcelas e valor total do período
letivo;
instituição de ensino.
VI - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
Art. 16. O beneficiário solicitará à Presidência da Câmara 
Municipal o reembolso parcial ou total concernente às despesas mencionadas no art. 9o, 
previamente concedidas, anexando ao pedido cópia do comprovante de matrícula e 
aproveitamento ou certificado de aprovação e os comprovantes de pagamento das parcelas 
pagas à instituição de ensino, onde deverá constar:
I - nome e CNPJ da instituição de ensino;
II - valor da mensalidade paga, com detalhamento, para 
efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos referentes a atrasos, multas, taxas ou 
quaisquer acréscimos causados pelo beneficiário;
III - período a que se refere o pagamento;
IV - número da parcela paga e quantidade total de parcelas;
V - assinatura do beneficiário, atestando a prestação do 
serviço objeto do comprovante de pagamento.
Parágrafo único. As despesas posteriores à matricula deverão ser 
comunicadas, em tempo hábil, à Presidência, para que seja feito o devido reembolso.
R ua Desem ha rga doa* Jonquim Pereira Ferreira M endes, 3345 — Jd. E ldorado — Diaanantino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dian1antino.n1t.le2.br
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Art. 17. O reembolso será realizado diretamente ao beneficiário, 
por crédito na folha de pagamento ou por depósito em conta do valor correspondente ao 
beneficio concedido, obrigando-se, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da 
disponibilidade do crédito pela Câmara Municipal, apresentar ao setor de Contabilidade o 
comprovante de pagamento correspondente.
Parágrafo único. A ausência de apresentação do comprovante de 
pagamento, nos termos deste artigo, dará ensejo à imediata interrupção da prestação do auxílio 
financeiro pela Câmara Municipal, sem necessidade de prévia notificação ao beneficiado.
Art. 18. No caso de o beneficiário deixar de entregar à instituição 
de ensino o trabalho de conclusão de curso ou por qualquer outra atividade tida como pré￾requisito à conclusão do curso - em caso de pós-graduação lato sensu, dissertação ou tese - em 
caso de pós-graduação stricto sensu, responderá a sanção pecuniária de 50% (cinquenta por 
cento) do valor total do auxílio financeiro recebido.
Art. 19. Não serão reembolsadas despesas com material didático, 
multas e/ou acréscimos de qualquer natureza, bem como as decorrentes de reprovação em 
módulo ou disciplina, salvo em razão de caso fortuito ou de força maior.
Art. 20. É vedado o reembolso de despesa com mensalidade ou 
matrícula de curso de pós-graduação stricto e lato sensu que não tenha sido objeto de prévio 
requerimento, de análise e deferimento específico pela Câmara Municipal.
Art. 21. Será isento de ressarcimento o beneficiário que não 
concluir o curso de pós-graduação stricto ou lato sensu, em virtude de insolvência de pessoa 
física, falência, ou qualquer mudança em seu quadro administrativo, societário ou de objeto que 
desnature a pessoa jurídica fornecedora do curso; ou ainda por afastamento por motivo de 
doença do servidor.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Art. 22. O beneficiário deverá ressarcir as despesas havidas, bem 
como não poderá participar de eventos de capacitação pelo período de um ano, nos seguintes 
casos:
sem a devida justificativa;
- não comparecer ou abandonar o curso após seu início,
II - ter frequência inferior à estabelecida para aprovação na 
pós- graduação stricto ou lato sensu,
R ma D e«em bargador Jnaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iom on tin o.M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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III - ter sido desqualificado por aproveitamento 
insatisfatório em processo de avaliação da pós-graduação stricto ou lato sensu,
IV - não apresentar o diploma ou o reconhecimento do 
diploma expedido por estabelecimento estrangeiro, mediante processo de revalidação e de 
reconhecimento efetuado por Instituição de Ensino Superior brasileira, nostermos da legislação 
vigente e atos normativos expedidos pelo Ministério da Educação.
Art. 23. O beneficiário que, sem justificativa formal e sem 
amparo legal, não comparecer, abandonar qualquer ação dos cursos de pós-graduação stricto ou 
lato sensu, for reprovado por motivo de frequência ou em processo de avaliação do curso, 
deverá efetuar o ressarcimento pecuniário à Câmara Municipal, das seguintes despesas 
realizadas:
I. valores pagos a título de diárias e passagens;
II. valores pagos pela inscrição e/ou matricula; e
III. valores referentes à mensalidade do curso.
Parágrafo único. O mesmo se aplica ao beneficiário que venha 
solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido período de permanência 
nesta Câmara Municipal igual ao da efetiva participação no curso de pós-graduação stricto ou 
lato sensu.
Art. 24. O beneficiário estará isento do ressarcimento e das 
sanções quando interromper sua participação no curso em virtude de licença por doença 
própria ou por motivo de doença em pessoa da família, devidamente comprovada por laudo 
médico pericial, ou por decisão judicial, bem como os servidores que porventura vierem a ser 
exonerados por interesse da instituição.
Art. 25. O beneficiário que for desligado do curso por 
insuficiência acadêmica, abandono de curso, trancamento de matrícula, frequência inferior à 
estabelecida pela instituição de ensino ou que não cumprir as obrigações impostas nesta norma, 
estará impedido de participar de programa de pós-graduação pelo prazo de 03 (três) anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Para fins de restituição de valores, por qualquer um dos 
motivos previstos nesta Resolução, será considerada correção monetária e a quantia a ser 
devolvida poderá ser parcelada, quando o beneficiário ainda mantiver vínculo com a Câmara 
Municipal.
R ma O M »m b A r g a d o r Joaquim Paraíra Farraíra Mandaa, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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Art. 27. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da
Câmara Municipal
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 07 de julho de 2025.
R ua OM om burgudar Joaquim Pproiru F »r r »ir a Mendac, 2345 — Id, £ ldú râdo — D iam an liiío-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
A Câmara Municipal de Diamantino, CNPJ n.° 03.932.753/0001-23, com sede na Rua 
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.° 2345 - Jardim Eldorado, 
Diamantino/MT, neste ato representado por seu Presidente, [qualificação do Presidente], e o 
Sr. {preencher com o nome completo, cargo, CPF, identidade e endereço residencial e
comercial) aqui tratado de beneficiário, estabelecem por meio deste instrumento as normas 
reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes para o reembolso financeiro do curso de 
(preencher com o nome do curso de pós-graduação stricto ou lato sensu).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo de Compromisso tem por objeto o ressarcimento ao Sr. {nome e cargo do servidor)
das despesas com o curso de {preencher com o nome do curso) ministrado pela {preencher o
nome completo da Instituição de Ensino Superior promotora)com previsão de duração de (_) 
meses, com início em (_) e término em (_).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Termo vigerá a contar da sua assinatura pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após a 
conclusão do curso realizado pelo servidor.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CM D/MT
A Câmara Municipal de Diamantino compromete-se a reembolsar ao beneficiário o valor 
correspondentea_% {preencher com o percentual concedido).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
O beneficiário se compromete a permanecer vinculado aos quadros de servidores da Câmara 
Municipal de Diamantino, exercendo as suas funções após a conclusão do curso de pós￾graduação pelo período mínimo correspondente à duração do referido curso.
§1°. O beneficiário se compromete a cumprir o prazo determinado pela Instituição de 
Ensino Superior para conclusão do curso.
§2°. O beneficiário se compromete a comunicar eventuais movimentações, cessão para outro 
órgão, exoneração, desligamento ou qualquer outro fato relevante relacionado à sua posição, 
cargo ou local de trabalho.
§3°. Em caso de trancamento de matrícula, o beneficiário encaminhará justificativa para o 
trancamento e previsão de retorno ao curso, para fins de suspensão doreembolso das despesas. 
§4°. O beneficiário encaminhará, em até 6 (seis) meses após a conclusão do curso, uma cópia 
do certificado ou diploma de conclusão e a versão final, em formato eletrônico, do Trabalho de 
Conclusão de Curso ou por qualquer outra atividade vista como pré-requisito à conclusão do 
curso (em caso de pós-graduação lato sensu), Dissertação ou Tese (em caso de pós-graduação 
stricto sensu), a que este Termo se refere.
§5°, O beneficiário deverá comprovar, em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso, o 
reconhecimento do diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, 
mediante processo de revalidação e de reconhecimento efetuado por instituição de educação 
superior brasileira, nos termos da regulamentação vigente do Ministério da Educação.
R ua DM Pm hArgndor Joaquim Poroiro Forroiro Mendoc, 234& — Jd. E ldorado — D iom on tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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§6". Na hipótese de não apresentação do reconhecimento do diploma, no prazo e norma 
descritos no parágrafo anterior, o beneficiário declara estar ciente de que deverá ressarcir 
integralmente os valores despendidos pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFORMAÇÕES PARA REEMBOLSO
A transferência de valores referentes ao reembolso será efetuada na conta corrente funcional do
beneficiário.
§1°. O beneficiário deverá encaminhar mensalmente à Câmara Municipal, os comprovantes 
especificando a data de vencimento, a data de pagamento e o valorefetivamente pago.
§2°. A Câmara Municipal não reembolsará os custos relativos à multa, juros ou qualquer outro 
acréscimo ou taxas, nem as disciplinas em que o beneficiário não for aprovado.
§3°. O beneficiário terá que apresentar, ao final de cada semestre letivo, comprovante da 
Instituição de Ensino Superior e histórico de disciplinas cursadas, demonstrando ter atingido 
desempenho acadêmico mínimo necessário para aprovação e frequência igual ou superior a 
75% (setenta e cinco) da carga horária definida pelo curso
para cada disciplina, ou seja, comprovar que não foi reprovado em nenhuma disciplina.
§4°. Na hipótese de o beneficiário deixar de atender ao disposto no parágrafo anterior, o 
reembolso será cancelado e os valores percebidos serão descontados conforme permitido na 
legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
Durante o período estabelecido na Cláusula Quinta, o beneficiário, a critério da Câmara 
Municipal, se compromete a:
I ministrar aulas na Câmara Municipal;
II ficar à disposição da Câmara Municipal para demais atividades de ensino, pesquisa e 
extensão.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro do Diamantino, Mato Grosso para dirimir qualquer questão 
referente ao presente Tenno de Compromisso.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e 
forma para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Diamantino,___ de______________________ de_________ .
Presidente da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT
Beneficiário
Testemunhas:
1)________________________________________
2)_______________________________________________
R u a D M Am bArgador Joaquim Paraira Farraira M a n d a s , 2 3 4 5 — Jd. E l d o r a d o — D iam an tin o-M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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