| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no município de Diamantino, e dá outras providências. (12 de março) |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.689/2025, de 11 de agosto de 2025 Institui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no município de Diamantino - MT, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino - MT, o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio, a ser lembrado, anualmente, no dia 12 de março. Art. 2o. A data instituída no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Diamantino, sendo destinada à realização de campanhas educativas, palestras, audiências públicas, eventos e outras ações de mobilização social com o objetivo de: I - Conscientizar a população sobre a gravidade e as consequências do feminicídio; II - Incentivar a denúncia e a prevenção da violência doméstica e de gênero; III - Promover politicas públicas de proteção à mulher; IV - Homenagear as vítimas de feminicídio no município. Art. 3o. As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela Administração Pública Municipal em parceria com entidades da sociedade civil, órgãos de segurança pública, instituições educacionais, organizações não governamentais e demais instituições que julgar conveniente. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino de i 1 de agosto de 2025 Francisco flerreira Mende: íicipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- J d . Eldorado -^iam antino-M T (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1