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norma nº 1689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no município de Diamantino, e dá outras providências. (12 de março)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.689/2025, de 11 de agosto de 2025
Institui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no 
município de Diamantino - MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino 
- MT, o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio, a ser lembrado, anualmente, no dia 12 
de março.
Art. 2o. A data instituída no artigo anterior passa a integrar o 
Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de 
Diamantino, sendo destinada à realização de campanhas educativas, palestras, audiências 
públicas, eventos e outras ações de mobilização social com o objetivo de:
I - Conscientizar a população sobre a gravidade e as 
consequências do feminicídio;
II - Incentivar a denúncia e a prevenção da violência doméstica
e de gênero;
III - Promover politicas públicas de proteção à mulher;
IV - Homenagear as vítimas de feminicídio no município.
Art. 3o. As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela 
Administração Pública Municipal em parceria com entidades da sociedade civil, órgãos de 
segurança pública, instituições educacionais, organizações não governamentais e demais 
instituições que julgar conveniente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino de i 1 de agosto de 2025
Francisco flerreira Mende:
íicipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- J d . Eldorado -^iam antino-M T 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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