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norma nº 1690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 60.000,00, refere-se a compra de um imóvel para Casa de Passagem visando o acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de seus direitos, com acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência, máxima de (90) noventa dias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.690/2025, de 11 de agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância 
com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou 
e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20167 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel...................................R$60.000,00
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2o. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja 
abertura foi autorizada pelo art. 12, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação 
orçamentária, nos termos do art. 43, §12, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte dotação 
orçamentaria:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20191 - Manutenção do convênio FEAS
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 —Jd. Eldorado-Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita...
.................................................................................................................................R$60.000,00
Fonte: 1.661.0000000 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
Código Reduzido: 538
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 
desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino de 11 de agosto de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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