| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 60.000,00, refere-se a compra de um imóvel para Casa de Passagem visando o acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de seus direitos, com acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência, máxima de (90) noventa dias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.690/2025, de 11 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Apoio Administrativo Ação: 20167 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel...................................R$60.000,00 Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 2o. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 12, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §12, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade: 002 - Convênios Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0002 - Apoio Administrativo Ação: 20191 - Manutenção do convênio FEAS Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 —Jd. Eldorado-Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita... .................................................................................................................................R$60.000,00 Fonte: 1.661.0000000 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Código Reduzido: 538 Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino de 11 de agosto de 2025. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2