| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. (R$ 539.012,50 refere-se à indenização de desapropriação de terreno urbano localizado na Avenida Conceição, esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, com área de 5.530,00 m², de matrícula 1.332, do CRI de Diamantino/MT, destinado à construção de Escola Modelo via FECOMÉRCIO) |
| native_id | 36410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.692/2025, de 25 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 539.012,50 (quinhentos e trinta e nove mil, doze reais e cinquenta centavos), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de educação Unidade: 001 -FU EFU M Função: 12-E ducação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Apoio Administrativo Ação: 20166 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De educação Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de im óvel..............R$ 539.012,50 Fonte: 1.500.1001000 - Recursos não vinculados de Impostos - Educação Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de educação Unidade: 003 - Convênios Função: 12-E ducação Subfunção: 362 - Ensino médio Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado Ação: 20166 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De Educação Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............R$ 539.012,50 Fonte: 1.571.0000000 - Transferências Do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e Congêneres Código Reduzido: 175 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419- www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io desta lei. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diatpantino, 25 de agosto de 2025 \ Francisco FçrreirífMendes Junior Prefeito Munjicipal l Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br