br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. (R$ 539.012,50 refere-se à indenização de desapropriação de terreno urbano localizado na Avenida Conceição, esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, com área de 5.530,00 m², de matrícula 1.332, do CRI de Diamantino/MT, destinado à construção de Escola Modelo via FECOMÉRCIO)
native_id36410

Originating matéria

matéria 37760 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.692/2025, de 25 de agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em 
consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de 
Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 539.012,50 (quinhentos e 
trinta e nove mil, doze reais e cinquenta centavos), por conta da inserção de natureza de 
despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de educação
Unidade: 001 -FU EFU M
Função: 12-E ducação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20166 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De educação
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de im óvel..............R$ 539.012,50
Fonte: 1.500.1001000 - Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja 
abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os recursos da anulação total da 
dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte 
dotação orçamentaria:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de educação 
Unidade: 003 - Convênios 
Função: 12-E ducação 
Subfunção: 362 - Ensino médio
Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado
Ação: 20166 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De Educação
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............R$ 539.012,50
Fonte: 1.571.0000000 - Transferências Do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e
Congêneres
Código Reduzido: 175
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419- www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io 
desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diatpantino, 25 de agosto de 2025
\
Francisco FçrreirífMendes Junior
Prefeito Munjicipal
l
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →