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norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 1.465.591,00 - refere-se a compra de terreno urbano para futura doação ao SEST/SENAT, para edificação de um Ponto de Parada com toda infraestrutura para abrigos de caminhões de grande porte.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.693/2025, de 25 de agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em 
consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de 
Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão 
quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), por conta da 
inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa. 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
Publicas
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel.............R$ 1.465.591,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja 
abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os recursos da anulação total da 
dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte 
dotação orçamentaria:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0100 — Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E Desenvolvimento 
Urbano - Cidade Renovada
Ação: 10445 - Construção, Ampliação E Refonna De Equipamentos Públicos Municipais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações.............R$ 1.200.000,00
Codigo Reduzido - 76
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Órgão. 10 - Secretaria Municipal de Fazenda 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Subfunção: 846 - Outros Encargos especiais 
Programa: 0113 - Operações Especiais
Ação: 20259 - Pagamentos De Sentenças Judiciais - Precatórios E RPVS
Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais.............R$ 265.591,00
Codigo Reduzido - 615
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io 
desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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