| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 1.465.591,00 - refere-se a compra de terreno urbano para futura doação ao SEST/SENAT, para edificação de um Ponto de Parada com toda infraestrutura para abrigos de caminhões de grande porte. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.693/2025, de 25 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario Função: 15-Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa. 0002 - Apoio Administrativo Ação: 20164 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel.............R$ 1.465.591,00 Fonte: 1.500.000000 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario Função: 15-Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0100 — Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E Desenvolvimento Urbano - Cidade Renovada Ação: 10445 - Construção, Ampliação E Refonna De Equipamentos Públicos Municipais Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações.............R$ 1.200.000,00 Codigo Reduzido - 76 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Órgão. 10 - Secretaria Municipal de Fazenda Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos especiais Programa: 0113 - Operações Especiais Ação: 20259 - Pagamentos De Sentenças Judiciais - Precatórios E RPVS Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais.............R$ 265.591,00 Codigo Reduzido - 615 Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo Io desta lei. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br