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norma nº 1696/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências .
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.696/2025, de 01 de setembro de 2025
Altera a redação do Art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de 
agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial, cuja
abertura foi autorizada pelo art. I o, serão utilizados os recursos da anulação total da
dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, inciso III da Lei n° 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 003 - Convênios
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0118- Convênios e Parcerias Público Privado
Ação: 10493 - Construção e Reforma de Escolas Estaduais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................RS 539.012,50
Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e
Congêneres
Código Reduzido: 175”
Art. 2o. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diarr de setembro de 2025.
-
eira MendesFrancisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal ( 1
R ua D e sem b a rg a d or J oa q u im Pereirvc ra M andas, 23 45 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o-M T
(65) 3336- www.diamantino.mt.leg.pr

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