| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências . |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.696/2025, de 01 de setembro de 2025 Altera a redação do Art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. O art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. I o, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, inciso III da Lei n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 003 - Convênios Função: 12 - Educação Subfunção: 362 - Ensino Médio Programa: 0118- Convênios e Parcerias Público Privado Ação: 10493 - Construção e Reforma de Escolas Estaduais Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................RS 539.012,50 Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e Congêneres Código Reduzido: 175” Art. 2o. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diarr de setembro de 2025. - eira MendesFrancisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal ( 1 R ua D e sem b a rg a d or J oa q u im Pereirvc ra M andas, 23 45 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o-M T (65) 3336- www.diamantino.mt.leg.pr