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norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.700/2025, de 08 de setembro de 2025
Institui o Dia dos Desbravadores no Município de 
Diamantino/MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o 
Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
Art. 2o. O Dia dos Desbravadores passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Diamantino/MT.
Art. 3o. Fica autorizada a realização de eventos, campanhas 
educativas e ações sociais em parceria com escolas, igrejas, organizações civis e clubes de 
serviço para a celebração da data.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir:
I - Apresentações públicas de ordem unida e atividades cívicas;
II - Exposições de habilidades manuais, acampamentos e práticas 
de sobrevivência na natureza;
III - Arrecadação de roupas, alimentos e materiais escolares para
doação;
IV - Visitas a lares de idosos, hospitais e entidades assistenciais;
V - Campanhas de conscientização contra o uso de álcool, tabaco e
drogas.
Art. 4o. São objetivos principais da atuação dos Desbravadores:
I - Desenvolver habilidades e talentos diversos, promovendo o 
contato e o apreço pela natureza;
II - Estimular a criatividade por meio de artes manuais e técnicas
de campo;
III - Incentivar o trabalho comunitário e a solidariedade;
IV - Formar cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo, 
baseados em valores éticos e morais.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 08\de setembro de 2025.
Francisco CD' ^ eira Mendes 4 or
Prefeito Muniaipal
Rua Desembargador Joaquim PereiraNFerfeira Mendes, 2345 - Jd\ Eldorado - Diamantino-MT e ira E e rlw i
(65) 3336»! 419 ■* ww w .diam antino.fnt.leg.br

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