| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.700/2025, de 08 de setembro de 2025 Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. Art. 2o. O Dia dos Desbravadores passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diamantino/MT. Art. 3o. Fica autorizada a realização de eventos, campanhas educativas e ações sociais em parceria com escolas, igrejas, organizações civis e clubes de serviço para a celebração da data. Parágrafo único. As comemorações poderão incluir: I - Apresentações públicas de ordem unida e atividades cívicas; II - Exposições de habilidades manuais, acampamentos e práticas de sobrevivência na natureza; III - Arrecadação de roupas, alimentos e materiais escolares para doação; IV - Visitas a lares de idosos, hospitais e entidades assistenciais; V - Campanhas de conscientização contra o uso de álcool, tabaco e drogas. Art. 4o. São objetivos principais da atuação dos Desbravadores: I - Desenvolver habilidades e talentos diversos, promovendo o contato e o apreço pela natureza; II - Estimular a criatividade por meio de artes manuais e técnicas de campo; III - Incentivar o trabalho comunitário e a solidariedade; IV - Formar cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo, baseados em valores éticos e morais. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 08\de setembro de 2025. Francisco CD' ^ eira Mendes 4 or Prefeito Muniaipal Rua Desembargador Joaquim PereiraNFerfeira Mendes, 2345 - Jd\ Eldorado - Diamantino-MT e ira E e rlw i (65) 3336»! 419 ■* ww w .diam antino.fnt.leg.br