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norma nº 1701/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Diamantino, o Dia do Profissional de Educação.
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matéria 37858 →

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n ESTADO DE MATO GROSSO QjpfJP CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
x r “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nH 1.701/2025, de 08 de setembro de 2025
Institui no calendário oficial do município de Diamantino, o Dia 
do Profissional de Educação.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de
Diamantino/MT, o Dia do Profissional de Educação, a ser comemorado anualmente no dia 15 
de dezembro, em homenagem a todos aqueles que atuam no processo educacional.
Artigo 2o. A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e
destacar a importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento cultural, social e 
humano do município;
Artigo 3o. O Poder Executivo Municipal, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino do município, poderá promover 
e apoiar atividades alusivas, ao Dia do Profissional de Educação, conforme disponibilidade 
orçamentaria;
Artigo 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5o. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419— www.diamantino.mt.ieg.br

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