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norma nº 1703/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.703/2025, de 15 de setembro de 2025
Altera a Lei Ordinária n°. 1.622/2024, de 09 de dezembro de 
2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O art. 4o da Lei n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 
4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de 
despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou 
operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no art. 
3o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso 
III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do 
inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no 
Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° 
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o 
disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
Dia ío 15 de setembro de 2025.
- C
Francisco Ferreira Mende unior
Prefeito Mu licipal
J .
Rua Deaembarsador Joaquim Pereifa-Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT ■eira-ferreir
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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