| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.703/2025, de 15 de setembro de 2025 Altera a Lei Ordinária n°. 1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O art. 4o da Lei n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - No limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no art. 3o desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dia ío 15 de setembro de 2025. - C Francisco Ferreira Mende unior Prefeito Mu licipal J . Rua Deaembarsador Joaquim Pereifa-Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT ■eira-ferreir (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1