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norma nº 1704/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Lei Ordinária n° 1.704/2025, de 15 de setembro de 2025
Altera a redação do art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro 
de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. O art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.622 de 09 
de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito 
adicional especial no valor total de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, 
trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função. 10-Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 10500 - Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.881.389,00
Fonte: 1.601.0000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Proveniente do Governo Federal - Bloco de Estrutura
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 122.974,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde
Art. 2o. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária 
n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamáqtino, 5 de seterrjbro de 2025.
Francisco Ferreira Meií
Prefeito Muni cipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — \ld. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-4419 - www.diamantino.mt.leg.br

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