| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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Lei Ordinária n° 1.704/2025, de 15 de setembro de 2025 Altera a redação do art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. O art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.622 de 09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função. 10-Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 10500 - Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.881.389,00 Fonte: 1.601.0000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco de Estrutura Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 122.974,00 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde Art. 2o. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamáqtino, 5 de seterrjbro de 2025. Francisco Ferreira Meií Prefeito Muni cipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — \ld. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-4419 - www.diamantino.mt.leg.br