| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de imóvel urbano ao sindicato rural de diamantino, condicionado à futura doação de imóvel ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
| native_id | 36436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.705/2025, de 15 de setembro de 2025 Autoriza o poder executivo municipal a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de imóvel urbano ao sindicato rural de diamantino, condicionado à futura doação de imóvel ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Sindicato Rural de Diamantino, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 01.225.270/0001-63, do imóvel urbano de propriedade do Município, com área de 1.499,17 m2, situado na Rua D, esquina com a Rua B, Parque de Exposição Serafim Adalberto Ticianeli, Bairro Jardim Alvorada, Diamantino/MT, devidamente registrado sob a matrícula n° 35.826, do Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos que integram a presente Lei. Art. 2o. A cessão de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a utilização do imóvel para atividades do Sindicato Rural de Diamantino, dentre elas, a instalação de stands e realização de eventos agropecuários e culturais, vedada qualquer alteração de uso sem prévia anuência do Município. Art. 3o. Constituem encargos do cessionário: I - a manutenção, conservação e eventual recuperação do imóvel durante o período de cessão; II - a proibição de cessão parcial ou total, ou a transferência a terceiros, a qualquer título, sem autorização prévia e expressa do Município de Diamantino; III - a observância de todas as normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis ao uso do bem público; IV - a doação, em contrapartida, do imóvel urbano atualmente registrado sob a matrícula n° 38.656, integrante de uma área maior, ao Estado de Mato Grosso, Rh» Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT 1 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” destinado exclusivamente à construção, implantação e funcionamento do novo destacamento da Polícia Militar de Diamantino/MT, observadas as condições previstas nesta Lei. Art. 4o. A presente cessão fica condicionada à contrapartida do Sindicato Rural de Diamantino, consistente na doação de imóvel urbano atualmente registrado sob a matrícula n° 38.656, com área de 5.656,77 m2, integrante de uma área maior de 35.016,23 m2, ao Estado de Mato Grosso, com a finalidade exclusiva de construção do novo destacamento da Polícia Militar de Diamantino/MT. §1° O imóvel referido no caput possui averbação de indisponibilidade em sua matrícula, incumbindo exclusivamente ao Sindicato Rural de Diamantino adotar todas as providências necessárias para a obtenção da liberação específica da área a ser doada, com a devida individualização de suas exatas dimensões, marcos e perímetro, de forma a viabilizar a regularização registrai. §2“ A cessão do imóvel de que trata esta Lei somente produzirá efeitos após a baixa da indisponibilidade sobre o imóvel objeto da doação e a formalização da doação mencionada no caput, por meio de escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, como condição indispensável à eficácia do ato. Art. 5o. Em caso de desvio de finalidade, inadimplemento dos encargos, cessão não autorizada ou dissolução do Sindicato Rural de Diamantino, o imóvel retomará automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, operando-se a reversão de pleno direito. Art. 6". O termo de cessão de uso será formalizado por instrumento próprio, subscrito pelo representante legal do Municipio e pelo Sindicato Rural de Diamantino, estabelecendo as demais condições para a fiel execução desta Lei. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diaqiantino' 15 de setembro de 2025. Francisco Ferreira Mendes J Prefeito Mui íicipal R u a D e se m b arg a d o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M en d es, 2345 X . E ld o ra d o — D iam an tin o -M T (65) S $ 3 6 z l M 9 — w w w .d iam an tin o .