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norma nº 1707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal nº 1.573/2023 e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.707/2025, de 15 de setembro de 2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que ela apresentou o seguinte Projeto de Lei:
Art. Io Ficam inclusos os §§5°, 6o e 7o ao art. 8o da Lei 1.573/2023 
que passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8o (...)
§5° A comprovação de adesão a plano de saúde poderá ser feita
mediante a apresentação de ficha financeira emitida em nome de
pessoa jurídica, desde que o beneficiário seja sócio e o documento
especifique seu nome e o valor individual pago.
§6° Quando o beneficiário for dependente em plano de saúde de
natureza familiar, a comprovação da despesa para fins de prestação
de contas do auxílio saúde poderá ser feita por meio de ficha
financeira emitida pela operadora, desde que especifique o nome do
beneficiário e o valor individual pago.
§7° Quando o vencimento do plano de saúde coincidir com a data de
apresentação do relatório declaratório de fato gerador, a ficha
financeira expedido pela operadora poderá ser apresentada em até
5 (cinco) dias úteis após a referida data.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 15 de setembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
C C D D C ID A A /IC M rN C C FRANCISCO FERREIRA MENDES FERREIRA MENDES juNior:39787435153
JUNIOR:39787435l53 Dados:2025.09.22r a ia -o * » '
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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