| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.573/2023 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.707/2025, de 15 de setembro de 2025 Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela apresentou o seguinte Projeto de Lei: Art. Io Ficam inclusos os §§5°, 6o e 7o ao art. 8o da Lei 1.573/2023 que passará a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8o (...) §5° A comprovação de adesão a plano de saúde poderá ser feita mediante a apresentação de ficha financeira emitida em nome de pessoa jurídica, desde que o beneficiário seja sócio e o documento especifique seu nome e o valor individual pago. §6° Quando o beneficiário for dependente em plano de saúde de natureza familiar, a comprovação da despesa para fins de prestação de contas do auxílio saúde poderá ser feita por meio de ficha financeira emitida pela operadora, desde que especifique o nome do beneficiário e o valor individual pago. §7° Quando o vencimento do plano de saúde coincidir com a data de apresentação do relatório declaratório de fato gerador, a ficha financeira expedido pela operadora poderá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após a referida data. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino 15 de setembro de 2025. FRANCISCO Assinado de forma digital por C C D D C ID A A /IC M rN C C FRANCISCO FERREIRA MENDES FERREIRA MENDES juNior:39787435153 JUNIOR:39787435l53 Dados:2025.09.22r a ia -o * » ' Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1