br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o município a receber doação de imóveis urbanos. (Quadra 23, 25 e 26 do Loteamento Bela Vista - construção da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública que abrigará a Delegacia de Polícia Judiciária Civil - PJC, Corpo de Bombeiros e POLITEC, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP)
native_id36445

Originating matéria

matéria 37935 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.711/2025, de 06 de outubro de 2025
Autoriza o Município a receber Doação de Imóveis Urbanos.
O Prefeito Municipal de Diamantino. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Município de Diamantino autorizado a receber em 
doação áreas urbanas pertencentes ao Estado de Mato Grosso, qual foi autorizado pela Lei Estadual 
12.823/2025.
Art. 2o. Os imóveis a serem recebidos serão destinados à construção 
da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública que abrigará a Delegacia de Polícia
Judiciária Civil - PJC, Corpo de Bombeiros e POLITEC, em parceria com a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública - SESP, com recursos municipais. A doação em questão não contemplará a 
construção do Quartel da Polícia Militar, que será edifícado em outro imóvel urbano e já foi objeto 
de projeto de lei autorizativa específico.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento dos encargos, a 
doação será revertida automaticamente ao Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Os imóveis doados consistem em lotes urbanos localizados na 
Quadra 23 do Loteamento Bela Vista, em Diamantino - matrículas n° 24.803, 24.804, 24.805,
24.806, 24.807, 24.808, 24.809, 24.810, 24.811, 24.812, 24.813, 24.814, 24.815, 24.816, 24.817, 
24.818, 24.819, 24.820, 24.821, 24.822, 24.823, 24.824, 24.825, 24.826, 24.827 e 24.828; na 
Quadra 25 do Loteamento Bela Vista, em Diamantino - matrículas n° 24.917, 24.918, 24.919, 
24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926; na Quadra 26 do Loteamento Bela Vista, 
em Diamantino - matrículas n° 24.881, 24.882, 24.883, 24.884, 24.885, 24.886, 24.887, 24.888, 
24.889, 24.890, 24.891, 24.892, 24.893, 24.894, 24.895, 24.896, 24.897, 24.898, 24.899, 24.900, 
24.901, 24.902, 24.903, 24.904, 24.905 e 24.906, matrículas estas registradas no Cartório do Io
Ofício de Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárlç.
DiamantihoC|6lde outubrb de 2025.
Francisco FlefreirãMenHesJ
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim fere Ira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dfamantlno-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →