| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 881/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.713/2025, de 17 de novembro de 2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino os cargos de provimento efetivo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo, todos os cargos com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou respectiva. §1° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista: I - Aprovação em concurso público de provas e títulos; II - Bacharelado no curso de Engenharia Sanitária com o devido registro no Conselho de Categoria. Leis. III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em §2° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal: I - Aprovação em concurso público de provas e títulos; II - Bacharelado no curso de Engenheiro Florestal com o devido registro no Conselho de Categoria. III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br §3° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo: I - Aprovação em concurso público de provas e títulos; II - Bacharelado no curso de Agronomia com o devido registro no Conselho de Categoria. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis. Art. 2o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2013 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, com a quantidade de 1 cargo. Art. 3o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de Nível Superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, com especificações conforme quadro abaixo: CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTI TATIVO Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Sanitarista Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou piivados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao Graduação Engenharia Sanitária e Ambiental; 02 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à _____________ questões químicas, agropecuárias e ambientais.___________________________________ Art. 4o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com a quantidade de 1 cargo. Art. 5o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo: CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTIT ATIVO Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas Graduação Engenharia Florestal; 02 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. ___________Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.___________________________ Art. 6o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo, com a quantidade de 1 cargo. Art. 7o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo: CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTI TATIVO Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentai- propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Graduação Agronomia; 01 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informai' e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais. Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária; ORGAO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE UNIDADE; 001 GABINETE DO SECRETARIO FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA SUB-FUNÇAO - 122 ADMINISTRAÇAO GERAL AÇAO 20145 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE AGRICULTURA COD RED; 33 -3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL COD RED; 34 -3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br