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norma nº 1713/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 881/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.713/2025, de 17 de novembro de 2025
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata 
do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Diamantino os cargos de provimento efetivo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - 
Sanitarista, Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, Fiscal Ambiental de 
Nível Superior - Engenheiro Agrônomo, todos os cargos com jornada de 40 horas, pertencente 
ao quadro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou respectiva.
§1° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal 
Ambiental de Nível Superior - Sanitarista:
I - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
II - Bacharelado no curso de Engenharia Sanitária com o devido 
registro no Conselho de Categoria.
Leis.
III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em
§2° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal 
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal:
I - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
II - Bacharelado no curso de Engenheiro Florestal com o devido 
registro no Conselho de Categoria.
III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em
Leis.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
§3° São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal 
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo:
I - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
II - Bacharelado no curso de Agronomia com o devido registro no
Conselho de Categoria.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em
Leis.
Art. 2o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2013 o cargo de Fiscal 
Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, com a quantidade de 1 cargo.
Art. 3o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de Nível Superior, o 
cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, com especificações conforme quadro 
abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTI
TATIVO
Fiscal
Ambiental de 
Nível Superior 
- Engenheiro 
Sanitarista
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os 
demais agentes econômicos, o poder público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, 
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar 
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação 
à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos 
ou piivados, sempre que entender necessário, os documentos 
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização 
ambiental; programar e supervisionar a execução das 
atividades de controle, regulação e fiscalização na área 
ambiental; analisar e dar parecer nos processos 
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de 
aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município à chefia imediata; verificar 
a observância das normas e padrões ambientais vigentes; 
proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária à solicitação de 
licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e 
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras 
tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao
Graduação 
Engenharia 
Sanitária e 
Ambiental;
02
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, 
verificando se as mesmas encontram-se devidamente 
licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de 
notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar 
e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre 
certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e 
outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pelo 
Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em 
vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às 
posturas municipais, referentes ao funcionamento do 
comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar 
relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras 
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade 
associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à
_____________ questões químicas, agropecuárias e ambientais.___________________________________
Art. 4o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com a quantidade de 1 cargo.
Art. 5o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o 
cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações 
conforme quadro abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTIT
ATIVO
Fiscal 
Ambiental 
de Nível 
Superior - 
Engenheiro 
Florestal
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os 
demais agentes econômicos, o poder público e a população em 
geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o 
caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração 
e aplicar multas em decorrência da violação à legislação 
ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, 
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às 
atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; 
programar e supervisionar a execução das atividades de 
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e 
dar parecer nos processos administrativos relativos às 
atividades de controle, regulação e fiscalização na área 
ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de 
adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município à chefia imediata; verificar a 
observância das normas e padrões ambientais vigentes; 
proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença 
de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas
Graduação
Engenharia
Florestal;
02
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da 
legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas 
encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a 
legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, 
embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos 
de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e 
encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, 
intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o 
projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e 
materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar o 
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios 
particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
___________Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.___________________________
Art. 6o Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal 
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Agrônomo, com a quantidade de 1 cargo.
Art. 7o Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o 
cargo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações 
conforme quadro abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTI
TATIVO
Fiscal
Ambiental de 
Nível 
Superior - 
Engenheiro 
Agrônomo
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os 
demais agentes econômicos, o poder público e a população em 
geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o 
caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e 
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental 
vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de 
controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e 
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos 
processos administrativos relativos às atividades de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; apresentai- propostas 
de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas 
de adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município à chefia imediata; verificar a observância 
das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo 
competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação 
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
Graduação
Agronomia;
01
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os 
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; 
Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar 
autos de notificação, infração, embargos e apreensão; 
Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou 
intimação; Coletar dados, informai' e encaminhar processos sobre 
certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; 
Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; 
Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, 
referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios 
particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; 
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 
Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da
seguinte dotação orçamentária;
ORGAO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE; 001 GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
SUB-FUNÇAO - 122 ADMINISTRAÇAO GERAL
AÇAO 20145 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE AGRICULTURA
COD RED; 33 -3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
COD RED; 34 -3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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