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norma nº 1714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes Diamantinenses.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.714/2025, de 17 de novembro de 2025
Institui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes 
Diamantinenses.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído no calendário oficial do Município de 
Diamantino - MT o Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses, a ser celebrado 
anualmente no dia 18 de setembro, data do aniversário de fundação do município.
Art. 2o O Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses
tem como objetivos:
I - Valorizar a história e as tradições sertanejas que marcaram a 
origem e o desenvolvimento de Diamantino;
II - Reconhecer a importância da cavalgada como símbolo 
cultural e histórico da vida rural no município;
III - Fomentar o turismo local, com a promoção de eventos que 
atraiam visitantes e movimentem a economia;
IV - Incentivar a preservação das raízes culturais, promovendo 
atividades voltadas à cultura, ao agricultor e à identidade diamantinense;
V - Homenagear os pioneiros e trabalhadores do campo, que 
mantêm viva a tradição da lida com o cavalo e com a terra.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o Na semana do dia 18 de setembro, o Poder Executivo, em 
parceria com a sociedade civil, entidades culturais, escolas, sindicatos rurais e demais 
instituições interessadas, poderá promover:
I - Cavalgadas comemorativas;
II - Desfiles típicos e apresentações culturais;
III - Exposições, feiras e eventos;
IV - Palestras e oficinas sobre a história e tradições locais;
V - Atividades voltadas ao turismo rural e histórico.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Diamantino 17 de novembro de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantíno-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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