| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.717/2025, de 24 de novembro de 2025 Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina Luzes em Cada Canto no âmbito do município de Diamantino e da outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o Concurso Luzes em Cada Canto, que tem por finalidades tomar o município de Diamantino mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo de ser isento do pagamento do IPTU do ano subsequente. Art. 2o O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo município de Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dele poderão participar pessoas Fisicas e Jurídicas de Diamantino-MT, objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade. Capítulo I DAS INSCRIÇÕES Art. 3° Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos em Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora e Jurados. Art. 4o Os interessados em participar deverão fazer suas inscrições, preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora. §1° em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário e o contrato ou documento que comprove a locação. §2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 5o O período de inscrições e a duração do concurso serão divulgados pela mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT. Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Capítulo II DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 6o Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de ornamentação natalina. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros, nomeados por Decreto, assim discriminados: I - Secretário da Secretaria de Fazenda; II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT. III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão organizadora). Art. 7o Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”. Art. 8o O exercício das funções dos membros da Comissão Organizadora do “Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante. Art. 9o Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora na Comissão Julgadora. Capítulo III DA COMISSÃO JULGADORA Art.10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes em cada canto”: Parágrafo único. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por Decreto: I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o presidente; II - Um representante do Legislativo Municipal; III - Um representante da Associação Comercial de DiamantinoMT ACID; IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT; V - Um representante do Rotary Club; VI - Um representante da Igreja Católica; VII - Um representante do COMTUR - Conselho Municipal do Turismo; Rua Denam bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 - J d . E ldorado — D iam an tin o-M T — 7S40Ü-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar. Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será gratuito, e considerado serviço público relevante. Capítulo IV DO JULGAMENTO Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes quesitos: I - criatividade e originalidade; II - harmonia e estética de conjunto; III - iluminação; IV - utilização de elementos da cultura e tradição local. Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de "0" (zero) a "10" (dez). Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines. Art. 17 Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 às 22 horas e 30 minutos. Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio. Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes devidamente lacrados, os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão Organizadora. Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso. Capítulo V DA PREMIAÇÃO Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03 (três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo Executivo Municipal. Rua D»£0m b a rg «d o r Joaquim Poroira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D ium anlino-M T — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso (2026), aos participantes classificados em primeiro lugar de cada categoria. Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as residências e o comércio em geral. §1° Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão atribuídos como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento), somente do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o camê de IPTU. §2° Os três primeiros colocados na categoria comercial em seu porte, será atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU. §3° Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os vencedores de cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas natalinas em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo Executivo Municipal. Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br