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norma nº 1717/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.717/2025, de 24 de novembro de 2025
Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina Luzes em
Cada Canto no âmbito do município de Diamantino e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o 
Concurso Luzes em Cada Canto, que tem por finalidades tomar o município de Diamantino 
mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo de ser isento do 
pagamento do IPTU do ano subsequente.
Art. 2o O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo 
município de Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e 
dele poderão participar pessoas Fisicas e Jurídicas de Diamantino-MT, objetivando incentivar a 
confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e estimular a ornamentação 
da Cidade.
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3° Poderão participar do concurso todos os contribuintes 
estabelecidos em Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a 
participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora e Jurados.
Art. 4o Os interessados em participar deverão fazer suas 
inscrições, preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o 
endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão 
organizadora.
§1° em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário 
e o contrato ou documento que comprove a locação.
§2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo.
Art. 5o O período de inscrições e a duração do concurso serão 
divulgados pela mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6o Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de
ornamentação natalina.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por 3 
(três) membros, nomeados por Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da
comissão organizadora).
Art. 7o Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de 
Ornamentação Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”.
Art. 8o O exercício das funções dos membros da Comissão 
Organizadora do “Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Art. 9o Fica vedada a participação dos membros da Comissão 
Organizadora na Comissão Julgadora.
Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes
em cada canto”:
Parágrafo único. A Comissão Julgadora será composta por 7 
(sete) membros, nomeados por Decreto:
I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o
presidente;
II - Um representante do Legislativo Municipal;
III - Um representante da Associação Comercial de Diamantino￾MT ACID;
IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT;
V - Um representante do Rotary Club;
VI - Um representante da Igreja Católica;
VII - Um representante do COMTUR - Conselho Municipal do
Turismo;
Rua Denam bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 - J d . E ldorado — D iam an tin o-M T — 7S40Ü-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso 
Anual de Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão 
Julgadora será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Capítulo IV
DO JULGAMENTO
Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período 
determinado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os
seguintes quesitos:
I - criatividade e originalidade;
II - harmonia e estética de conjunto;
III - iluminação;
IV - utilização de elementos da cultura e tradição local.
Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de
"0" (zero) a "10" (dez).
Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a 
decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
Art. 17 Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, 
das 19 às 22 horas e 30 minutos.
Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno
sem aviso prévio.
Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes 
devidamente lacrados, os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão 
Organizadora.
Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e 
autonomia na análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, não 
cabendo qualquer recurso.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) 
residenciais e 03 (três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo 
Executivo Municipal.
Rua D»£0m b a rg «d o r Joaquim Poroira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D ium anlino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da 
realização do concurso (2026), aos participantes classificados em primeiro lugar de cada 
categoria.
Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as 
residências e o comércio em geral.
§1° Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão 
atribuídos como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento), somente 
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que 
acompanham o camê de IPTU.
§2° Os três primeiros colocados na categoria comercial em seu 
porte, será atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento) 
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que 
acompanham o carnê de IPTU.
§3° Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os 
vencedores de cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas natalinas 
em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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